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Edital: Estrada de Campos Novos

Publicado em: 02/03/2018 18:38
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001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AILTON RIBEIRO, ADILIS FIGUEIRA DE FREITAS, ARY VICENTE FERREIRA, BENEDICTO MARIA DE SOUZA, ADRIZA CARVALHO DA SILVA, ADALCYR DE MORRISSON MONTEIRO, CARLOS ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA, ARIVALDO FRAGOSO DE ALENCAR (Adv. Fernando Baptista Freire – OAB/RJ: 4488D), ROMOLINO JOSÉ BARTHOLOMEU GOMES VITAL (Adv. Arcy José Espínola Vieira – OAB/RJ: 100641D) move a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ (Adv. Eduardo Campos de Sa Lucas – OAB/RJ: 28840D), Proc n. CartPrec 0000830-91.2014.5.01.0431, na forma abaixo. A DOUTORA ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.04.2018, ás 11:00 horas, no Auditório do Tribunal do Trabalho, situado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO – JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Penhora do imóvel de matricula 6346 do Livro de Registro do Cartório de Registro de Imóveis do município de São Pedro da Aldeia/RJ, constituído de uma área de terras situada na Estrada de Campos Novos, medindo 63.656,00m², avaliada em R$ 4.275.000,00 (quatro milhões duzentos e setenta e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 9b631d4). Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

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