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Edital: Condomínio Fazenda da Lagoa, Baía Formosa, casa 3092, bloco 09

Publicado em: 06/04/2017 14:33
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001/VT DE CABO FRIO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – JUCERJA 190. Primeiro Leilão marcado para o dia 05.05.2017, a partir das 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com/paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0076000-50.2006.5.01.0431 – Rte. ALEXANDRO NUNES MOREIRA DOS SANTOS (Adv. Benizete Ramos de Medeiros - OAB/RJ: 73119/D) Rdo. BUZIOS MEGARESORT LTDA (Adv. Jose Roberto Ribeiro – OAB/RJ: 63768/D), HUGO EDUARDO IURCOVICH, CARLOS ALBERTO STERIM, FAZENDA DA LAGOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, INVESTIMENTOS BAUEN DO BRASIL LTDA, BUZIOS ECORESORT (Adv. Jose Roberto Ribeiro – OAB/RJ: 63768/D), RENTACOR DO BRASIL PROMOCOES REPRESENTACOES E TURIS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CARAVELAS LTDA, BRASIL LINK S.A, ASSOCIACAO CIVIL VILLAGE PRAIA DAS CARAVELAS, INDESPAR S.A., ADMINISTRACAO DE LAZER LTDA – Bem(ns): IMÓVEL: cuja matricula tem nº 2628, Livro 2 de Registro Geral do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, constituído pela unidade autônoma (casa) nº 3092 do Bloco 09 do Condomínio denominado Fazenda da Lagoa, situado em Baía Formosa, zona urbana do Município de Armação dos Búzios, constituído pelas medidas e confrontações constantes do RGI, avaliado em R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Cientes, sobre as eventuais penhoras nos termos do Artigo 886 VI do CPC.

Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.




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