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Edital: R. Machado Bittencourt, 160

Publicado em: 25/01/2018 18:57
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001/VT DE BARRA DO PIRAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADRIANA DE FATIMA DE CASTRO CONCEICAO (Adv. Humberto Ribeiro Bertolini – OAB/RJ: 81017D) move a COMERCIAL ALMEZANI DE VASSOURAS LTDA (Adv. Diego Tadeu Correa Esteves – OAB/RJ: 174270D), PEDRO PAULO BRAGA VIZEU, Terceira Interessada MARIA ANTONIA DE FRAÇA VIZEU (meeira), Terceiro Interessado SUPERMERCADOS BRAMIL (coproprietário e locatário), Terceira Interessada MARIA LUIZA BRAGA VIZEU (herdeira), Terceira Interessada MARIA TEREZA VIZEU DE MELLO (herdeira), Terceira Interessada MARIA DE FATIMA BRAGA VIZEU (herdeira), Proc n. RTOrd 0205100-59.2004.5.01.0421, na forma abaixo. O DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.03.2018, as 15:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Senador Arlindo Rodrigues, 05, Centro, Barra do Piraí-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel que se localiza, de frente para a Rua Machado Bittencourt, no número 160, com entrada pela Rua Francisco Machado, matricula 6.923, Fls 157 do livro 2-AF do Oficio único de Miguel Pereira, no perímetro urbano de Miguel Pereira, constante de uma loja comercial e o respectivo terreno, com superfície de 972,90m² medindo 16,15m de frente para a rua Machado Bittencourt; 6,71m em linha curva, com raio de 5,50m na confluência da Rua Machado Bittencourt e na Rua Francisco Machado; 28,95m de frente para a Rua Francisco Machado e 35m de fundos. Conforme informações prestadas pelos locadores do imóvel, Supermercados Bramil, na verdade, o imóvel esta pendente de inventario. Por isso, sua certidão esta desatualizada. A meeira Maria Antônia de França Vizeu vendeu sua parte 1/2 do imóvel ao Bramil, conforme contrato de compra e venda. Os outros herdeiros teriam expectativa de direito sobre metade do imóvel, que ainda esta em inventário. Dessa forma, Pedro Paulo Braga Vizeu teria expectativa de direito à ¼ da metade do imóvel. Sendo assim, a penhora é feita sobre ¼ da metade do imóvel, referente à expectativa direto hereditário de Pedro Paulo Braga Vizeu, avaliado em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), avaliado ¼ da metade em R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados, que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CAROLINA CORREA TUNAS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GLENER PIMENTA STROPPA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ.

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