001/VT DE ANGRA DOS REIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO LEANDRO DE SOUZA move a CLUB VINTE E OITO RESTAURANTE, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credor hipotecário), Proc n. CartPrec 0063600-17.1994.5.01.0401, na forma abaixo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.09.2017, as 10:00 horas, no Átrio do Fórum, sito a Rua Arcebispo Santos nº 193 - Centro (provisório), Angra dos Reis - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com, se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado como: IMÓVEL: 1) Um terreno designado por lote 43 da Quadra B do desmembramento denominado Retiro, 2º Distrito deste Município, com área de 885,00m², confrontando na frente com a Estrada Municipal AR-1, por onde mede 20,00m, 47,00m a direita, onde confronta com o lote 42, medindo do lado esquerdo 39,00m, onde confronta com o lote 44 e medindo de fundos 25,00m confrontando com o lote 48, também da Quadra B, distando pelo lado esquerdo 26,00m da Praça 3, de propriedade de Carlos Moises Brunet, conforme Escritura Publica de Compra e Venda lavrada nas notas do 24º Oficio da Cidade do Rio de Janeiro, livro nº 2152, fls 100, datada em 15.06.1978 (1º oficio de Angra dos Reis, livro 2C, fls 193, matricula 992, 30.06.1978), onde se encontra construída uma casa composta de uma sala de estar, um lavabo, uma sala de refeição compartilhada com a cozinha, da qual é dividida por um balcão, com jardim de inverno, uma suíte com varanda, dois quartos com varanda, uma suíte sem varanda, um banheiro social, dependência de empregada, constituída de dois quartos, banheiro e cozinha; piscina, tudo em regular estado de conservação, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ.
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