1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução que P.M.I.A., P.R.R.R.M. (Advs. Edevaldo de Barros Quitete Neto – OAB/RJ 138486, Itamar Rodrigues Martins – OAB/RJ 149004) move a F.C.S.E. (Advs. João Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ 114560, Kamyli Maia Pinheiro Silvestre – OAB/RJ 213293), Proc n. 0022552-48.2019.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de janeiro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de janeiro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de janeiro de 2025 e se prorrogará até os 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 03 Cadeiras pretas fixas de plástico com suportes tubulares, para escritório, avaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); 2) 01 Mesa marrom em MDF para escritório, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 3) 01 Mesa em MDF marrom retangular para escritório, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 4) 01 Cadeira presidente preta para escritório, com rodas, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 5) 02 Cadeiras fixas para escritório, com estofado na cor preta, avaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00; 6) 01 Armário em MDF marrom, com 4 gavetas, avaliado em R$ 450,00; 7) 02 Mesas em MDF marrom com 2 metros cada, avaliadas em R$ 450,00 cada, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); 8) 04 Cadeiras fixas para escritório com estofado na cor verde, avaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); 9) 02 Cadeiras com rodas para escritório com estofado na cor verde, avaliadas em R$ 150,00 cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); 10) 01 Computador Asus, com monitor Philips, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 11) 01 Armário em MDF marrom, com 4 gavetas, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 12) 02 Armários para escritório em MDF marrom, com duas portas, avaliados em R$ 400,00 cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 13) 01 Nicho retangular em MDF marrom, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 14) 01 Armário em MDF marrom, com 2 portas e 2 nichos, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 15) 05 Cadeiras fixas para escritório, com estofado preto, avaliadas em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); 16) 01 Mesa com tampo de vidro e suporte de madeira, com 8 cadeiras com estofado cinza, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 17) 01 Mesa com 2 metros de comprimento na cor tabaco, avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 18) 01 Gaveteiro com 1 metro de comprimento, com 3 gavetas, na cor tabaco, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 19) 01 Cadeira giratória com rodas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 20) 03 Cadeiras fixas para escritório, com estofado na cor verde, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais); 21) 02 Mesas em MDF marrom, retangular, avaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). Valor Total: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 790, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Os bens podem ser encontrados na Rua José Ildefonso Evangelista Campos, s/n em frente a casa 142, Alphaville, Campos dos Goytacazes/RJ, constante a fls. 718. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.