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Edital: Rua Ingá, nº 151, São Jorge, Pinheiral/RJ

Publicado em: 13/01/2025 12:02
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6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dissolução / Sociedade que CARLOS ALBERTO SARKIS (Adv. Fabiano dos Santos Barbosa ) move a ALEXANDRE FURLAM, Terceiro Interessado SIVALE-SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VALE DO PARAÍBA LTDA, Proc n. 0001099-16.2011.8.19.0066, na forma abaixo. O DOUTOR ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de janeiro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de janeiro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de janeiro de 2025 e se prorrogará até os 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Casa localizada na Rua Ingá, nº 151, São Jorge, Pinheiral/RJ, CEP: 27197-000, antigo Lote de terreno nº 14 da área “A”, com passagem para a Av. Nilton Penna Botelho, nº 670, por uma área de 18m² aproximadamente, utilizada também como garagem, composta no primeiro pavimento de uma sala de 30m² aproximadamente, com piso de porcelanato, uma cozinha com 20m² aproximadamente, com piso de porcelanato, um quarto com 12m² aproximadamente, com piso de porcelanato; composta no segundo pavimento de um quarto de 16m² aproximadamente, com piso de madeira, um banheiro de 6m² aproximadamente, com piso de cerâmica, um quarto de 16m² aproximadamente, com piso de madeira, dois closets, com piso de madeira e uma suíte, com piso de madeira e um corredor de 7m², com piso de cerâmica, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); 2) Casa de frente para a Rua Ingá, nº 151, uma área de lazer de 180m², com pia e churrasqueira, com piso de cerâmica e cobertura de telha de barro, um banheiro de 3m² aproximadamente, com piso de cerâmica e um vaso sanitário, um banheiro com 6m² aproximadamente, com dois vasos sanitários, com piso de cerâmica, uma piscina de alvenaria, azulejada, de vinte mil litros, rodeada com piso de pedra Santomé, sendo 110m² aproximadamente de área coberta, com piso de cerâmica e 70m² aproximadamente de área descoberta, com acesso lateral para o primeiro pavimento por uma escada de alvenaria, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 3) Um apartamento de alvenaria com piso de cerâmica, reboco e cobertura de laje e telha de barro no segundo pavimento, com frente para a Av. Nilton Penna Botelho, nº 650 A, composto de um rol de entrada de 4m² aproximadamente, um banheiro com 6m², uma sala conjugada com a cozinha, com 20m² aproximadamente, uma área de lavanderia de 4m² aproximadamente, um quarto com 16m² aproximadamente, um quarto com suíte com 16m² e uma garagem no andar térreo com 18m² aproximadamente, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 4) Uma loja comercial com um banheiro no andar térreo, com frente para a Av. Nilton Penna Botelho, nº 620 (650), com reboco e piso de cerâmica, com 33m² aproximadamente, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais). Medidas e confrontações descritas sob a matrícula-mãe nº 1.236 do 2º Ofício de Piraí/RJ Valor Total: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), constante às fls. 290/292. Cientes os interessados da informação do Sr. Oficial de Justiça de que o Sr. Alexandre Furlan informou que os imóveis são originários do imóvel da Rua Ingá, nº 151, que após os desmembramentos junto à Prefeitura de Pinheiral, passaram a ter as novas numerações, com as respectivas inscrições municipais; Informou também que a área de lazer avaliada acima pertence à casa da Rua Ingá, nº 151, não tendo sido desmembrada junto à Prefeitura de Pinheiral; quanto à entrada da Av. Nilton Penna Botelho, informou que a utiliza apenas como passagem para a saída de sua sala e como garagem de aproximadamente 18m², tendo atribuído o número 670 como identificação do imóvel para a entrega de "Delivery's", o que não está registrado na Prefeitura; o salão de festa tem entrada pela Rua Ingá e placa com o nome "Colonial Festas" e conforme foi informado pelo Sr. Alexandre Furlan, é alugado para compor sua renda familiar e usado também como garagem (fls. 290/292). Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA. Mat. 01-25053, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ.

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