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Edital: Av. Perimetral Doutor Manoel Teles 1.500, apto. 801, Bloco 03, Duque de Caxias/RJ

Publicado em: 20/02/2025 18:42
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3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO VITÓRIA CAXIAS (Adv. Robson Luis da Silva Ferreira) move a GISELLE MOURA DE LIMA MORAES (Adv. Defensora Pública - Cecília Kerr Gioia Souto Maior – Matrícula 9308016), MARCIO HUNGARA DA GAMA MORAES (Adv. Defensora Pública - Cecília Kerr Gioia Souto Maior – Matrícula 9308016), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc n. 0072576-30.2017.8.19.0021, na forma abaixo. O DOUTOR BERNARDO GIRARDI SANGOI, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de março do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de março de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de janeiro de 2025 e se prorrogará até os 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 801, Bloco 03, do Edifício Glória, do Condomínio Vitória Caxias, situado na Avenida Perimetral Doutor Manoel Teles, nº 1.500, Duque de Caxias/RJ, com direito a uma vaga de garagem descoberta localizada no pavimento térreo, tendo a unidade uma área construída de 50,31m² e sua respectiva fração ideal de 0,001867, da totalidade da área designada por área “A”, situada na Fazenda Engenho do Porto, com uma área de 13.936,64m², que mede 174,72m de frente para a Av. Perimetral Dr. Manoel Telles, 7,67m em linha curva, na confluência da Av. Perimetral Dr. Manoel Telles, com a Rua Serrita, 131,47m de largura nos fundos, em linha quebrada de três segmentos, sendo o 1º de 87,08m, onde confronta com a Rua Malet, o 2º de 28,12m, onde confronta com a Rua Andradina e o 3º de 16,27m, na interseção das Ruas Andradina e Serrita, por 126,10m de extensão pelo lado direito, onde confronta com a Rua Serrita e 71,50m pelo esquerdo, onde confronta com a área de 3.738,76m². Cadastrado na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, código imobiliário nº 1.1.258.004.414, inscrição nº 4812690, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 13.793 do 6º Serviço Registral de Duque de Caxias, avaliado em R$ 213.000,12 (duzentos e treze mil reais e doze centavos). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ n° 00.360.305/0001-04; que o débito junto ao credor fiduciário não ficará por conta do arrematante, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos, inclusive o fiduciário, conforme entendimento consolidado no AResp 2684988. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDREA ALVES DA COSTA. Mat. 01-33008, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. BERNARDO GIRARDI SANGOI, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ.

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