1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que M.R.S. (Adv. Anderson de Cerqueira Avelar) move a G.S.S. (Adv. Álvaro Ribeiro Xavier), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária), Proc n. 0015404-63.2015.8.19.0066, na forma abaixo.
A DOUTORA CAROLINA MARTINS MEDINA, MM. Juíza na 1ª Vara de família da Comarca de Volta Redonda - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de março do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de março de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o imóvel situado na Rua 31, nº 289, Califórnia da Barra, Barra do Piraí/RJ, "lote de terreno sob o nº 30, da quadra Q, do Loteamento Califórnia, situado no distrito de São José do Turvo, Barra do Piraí, em zona urbana, confrontando pela frente com a Rua 31, medindo 10,00m, pelo lado direito com o lote 31, medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os lotes 29 medindo 30,00m, e pelos fundos com o lote 17, medindo 10,00m, com área total de 300,00m²", com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 4.110 do 2º Ofício de Barra do Piraí/RJ. Considerando que houve melhorias no imóvel, atualmente possui garagem coberta para dois carros; Há piso de boa qualidade, azulejo na cozinha com pia de granito e armário planejado; Dois quartos pequenos, sala com uma área de circulação e banheiro; Há acesso pela garagem a uma área de lazer no segundo andar com piso, churrasqueira, bancada e um banheiro inacabado, coberto por telha galvanizada; Na parte dos fundos do imóvel há uma área de serviço coberta por telha de amianto; Considerando que o imóvel localiza-se em um bairro com casas de padrão médio, ruas com asfalto, saneamento básico e próximo à rodovia principal, avaliado em R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), constante à fls. 218/219. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 246, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes das informações constantes no RGI (AV-5), de que foi edificada no terreno, casa nº 289 e 295 do Loteamento Recanto Feliz, Califórnia, São José do Turvo, Barra do Piraí; Casa nº 289 e 295: imóveis de uso habitacional, com 37,86m², constituídos de sala, quarto, banheiro, circulação, cozinha e área de serviço; Fachada com uma porta, uma janela e uma báscula; acabamento em piso cerâmico; Cobertura de laje; Qualidade de acabamento padrão médio. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALISSON DE SOUZA SOARES. Mat. 01-21464, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CAROLINA MARTINS MEDINA, MM. Juíza na 1ª Vara de família da Comarca de Volta Redonda – RJ.