1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DAS AGUAS (Advs. Vanessa Ferreira Damasceno Fernandes de Souza, Ana Luisa Cola Guedes, Rafaela Cortes Carvalho, Francois Pimentel Moreira, Gustavo Araujo Moreira), move a GEORGIANA ALVES LOUREIRO, Proc n. 0026767-59.2018.8.19.0028, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz na 01ª Vara Cível da Comarca de Macaé – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de março do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de março de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento residencial nº 103, situado na Rua Oséias Rodrigues Santa Rita, nº 303, do Condomínio Residencial Mirante das Águas, Torre 12, Macaé/RJ, com a área construída de 51,93m², área de uso comum 4,08m², com direito a uma vaga de garagem, e respectiva fração ideal de 0,0021868, da área remanescente de 26.860,00m², outrora desmembrada da fazenda São José do Mutum, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações 80,00m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada, pelos fundos 33,00m com José Carlos Paes ou quem de direito, por um lado em 05 segmentos, que medem respectivamente o primeiro 149,00m, o segundo 101,50m, o terceiro 25,00m onde se confrontam ainda com José Carlos Paes ou quem de direito, o quarto 27,58m, confrontando com uma área outrora desmembrada, e o quinto e último 20,00m de topo com a Rua Projetada, onde se confronta ainda com uma área outrora desmembrada, e de outro lado em 04 segmentos, medindo o primeiro 55,00m, o segundo 90,00m, o terceiro 100,10m, e o quarto 110,00m confrontando-se com a área ora desmembrada; cadastrada na PMM sob o nº 01.6.208.0187.163, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 31012 do 2º Ofício de Macaé, avaliado em R$ 179.500. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 251, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANA PAULA CORREA GUIMARAES BRITO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-20982, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz na 01ª Vara Cível da Comarca de Macaé – RJ.