2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que PANORÂMICA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS – CNPJ: ********* (Advs. Helcio Miranda Gomes – OAB/RJ 085972, Erica Lopes Couto Gomes – OAB/RJ 098454) move a ERIVÉCIO MENDONÇA – CPF: ***** (Adv. Margareth de Lena Costa – OAB/RJ 106610), Terceira Interessada ISABEL CRISTINA MEDEIROS MENDONÇA (cônjuge), Proc n. 0002085-65.2002.8.19.0007, na forma abaixo.
A DOUTORA CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 17 de outubro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de outubro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de outubro de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de outubro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: Situados na Rua João Afonso Borges, nº 565 e 569, Vila Independência, Barra Mansa/RJ, em zona urbana, não foreira, na margem direita da Rodovia Presidente Dutra, matriculados no 4º Ofício de Barra Mansa sob a matrícula n° 19770 (registro anterior no 3º Ofício sob a matrícula n° 9502), descritos como: 1) 01 Loja de nº 569, no plano da via pública, com um pequeno cômodo que serve de banheiro e depósito, onde funciona uma gráfica, possuindo 38,00m² de área útil construída, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) 01 Casa superposta de n° 569, com acesso por uma escada na lateral esquerda, composta de área, sala, 3 quartos, cozinha e banheiro; de laje, coberta com telhas francesas, janelas em esquadrias de madeira, tipo colonial, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 3) 01 Casa n° 569 fundos, composta de varanda, sala, copa, cozinha, banheiro, 2 quartos pequenos, uma pequena área e quintal, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 4) 01 Apartamento de fundos, com acesso pela escada lateral direita, composta de sala, suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço; com piso em cerâmica, coberto de laje, com telhas francesas por cobertura, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 5) 01 Apartamento de frente, com acesso pela escada lateral direita, composto de sala, quarto, banheiro social, cozinha e área de serviço; com piso em cerâmica, coberto de laje, com telhas francesas por cobertura, avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais). Total da Avaliação R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), constante à fls. 401/405. Conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça constante no processo 0003714-74.2002.8.19.0007 às fls. 563 (frente e verso), a via é asfaltada, embora precariamente, próximo a um colégio público, posto de saúde, Igreja, mercado, fornecida de linha de ônibus, água/esgoto sanitário e energia elétrica. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o prazo prescricional aplicável aos compromissos de compra e venda (Escritura index 303 - fls. 231 a 233) é o quinquenal (inc. I do §5º do art. 206 do Código Civil 2002), já que se trata de pretensão de cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, atentando-se à regra de transição contida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-1 processo: 2002.007.002475-7 da 2ª Vara Cível de Barra Mansa/RJ; R-6 processo 0010993-20.2015.5.01.0521 da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIA CLAUDETI PENHA. Mat. 01-31389, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA, MM. Juíza na 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa – RJ.