1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FELICITA RESIDENCE – CNPJ: ********* (Advs. Edevaldo de Barros Quitete Neto– OAB/RJ 138486, Itamar Rodrigues Martins – OAB/RJ 149004) move a EDIFICAR ENGENHARIA LTDA – CNPJ: ******** (Adv. João Paulo Sa Granja de Abreu – OAB/RJ 114560), Proc n. 0015683-35.2020.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 17 de outubro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de outubro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de outubro de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de outubro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 104 do Edifício Felicitá Residence, situado na Rua Cardoso Moreira, nº 406, parque Fazenda Grande, Campos dos Goytacazes/RJ, com a fração ideal de 0,013583 do terreno, área privativa de 54,21m², área de uso comum de 14,49m², área total de 68,70m², área equivalente de 66,41m² e vinculação de uma vaga no estacionamento, terreno esse formado pelo remembramento dos antigos terrenos nºs 330/332, 334/336 e 338/340 da mesma Rua Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, 2º subdistrito do 1º distrito municipal, medindo 30,00m de largura por 73,50m de comprimento, confrontando-se na frente com a Rua Cardoso Moreira, por um lado com o prédio nº 326 de Olga Campos Viana, inscrito na PMCG sob o nº 0000220146, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 12109 do 2° Ofício de Campos dos Goytacazes. Trata-se de um imóvel composto por: Uma sala de estar medindo aproximadamente 3,50m de largura por 6,00m de comprimento; com o teto de gesso; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor branca; com uma porta de madeira; com uma porta de vidro de correr que dá acesso à sacada; Uma sacada medindo aproximadamente 1,50m de largura por 3,00m de comprimento; com o teto de laje; com guarda corpo de vidro; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor branca; Uma cozinha medindo aproximadamente 2,00m de largura por 4,00m de comprimento; com o chão revestido com piso de cerâmica na cor branca; com uma porta de madeira; com uma báscula de vidro; com as paredes revestidas de azulejo na cor branca até o teto; com teto de laje; com uma pequena área de serviço medindo aproximadamente 2,00m de largura por 2,00m de comprimento; Uma suíte ou um quarto com banheiro integrado medindo aproximadamente 3,50m de largura por 4,50m de comprimento; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor branca; com uma janela de vidro; com uma porta de madeira; com o teto de laje; com o banheiro medindo aproximadamente 2,00m de largura por 3,00m de comprimento; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor branca; com as paredes revestidas de azulejo na cor branca até o teto; com uma porta de madeira; com box de vidro; com o teto de laje; Um quarto medindo aproximadamente 3,00m de largura por 4,00m de comprimento; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor branca; com uma porta de madeira; com uma janela de vidro; Um banheiro medindo aproximadamente 2,00m de largura por 3,00m de comprimento; com uma porta de madeira; com uma báscula de vidro; com o chão revestido de piso de cerâmica na cor bege claro; com as paredes revestidas de azulejo na cor branca até o teto; com box de vidro; O prédio possui serviço de portaria 24 horas; Salão de festas; Playground; O apartamento fica situado nos fundos do prédio e está em bom estado de conservação, avaliado em R$ 263.700,00 (duzentos e sessenta e três mil e setecentos reais), constante à fls. 2178/2179, conforme despacho fls. 2258/2259. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO. Mat. 01-15289, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.