3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor que FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *****, IZABEL CIRSTINA NASCIMENTO – CPF: *********** (Advs. Gerardo Veras Ferreira Júnior – OAB/RJ: 166588, Quetre Helena da Silva – OAB/RJ: 226399) move a SPE ITABORAI 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ: ********* (Advs. Debora Lima Rejani – OAB/RJ: 117461, Flavio Ribeiro Alves Passos – OAB/RJ: 163282), MATTER ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA – CNPJ: **********, (Adv. Raquel Silva de Souza – OAB/RJ: 182517), Terceira Interessada REIT SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CNPJ: ********** (credora hipotecária R-4), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO HOLIDAY PARK LAND I, PROC n. 0007307-38.2017.8.19.0023, na forma abaixo.
O DOUTOR RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de fevereiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 21 do mês de fevereiro de 2024 e se prorrogará até os 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno nº 407, do Condomínio “Holiday Park Land I”, situado na Rodovia RJ 114, (Itaboraí - Maricá), Pacheco, Itaboraí/RJ, com total de 242,49 da área desmembrada 02, área privativa de 168,00, fração ideal de 0,002486, área de uso comum de 74,49, desmembrada de uma área de terras próprias, situada em “Pachecos”, zona urbana do 6º distrito do Município de Itaboraí, no lugar denominado “Pedro Viana” com metragem quadrada de 97.534,83m², medindo e confrontando: 30,00m de frente para a Rodovia RJ 114 (Itaboraí - Maricá); 120,00m nos fundos com terras de Jovelino Silva; lado direito em sete segmentos, sendo: 9,42m em curva, mais 38,05m, 8,00m e 21,00m em reta, todos para a área desmembrada 03; 253,98m, 18,21m e 293,07m com a Estrada do Guindaste; lado esquerdo em seis segmentos, sendo: 9,42m em curva, 37,38m, 21,23m em reta com a área desmembrada 04; 7,50m com parte da área desmembrada 05; 157,35m com as áreas desmembradas 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e parte da área desmembrada 14; 514,44m com a área desmembrada 01. Lote esse que será de uso privativo do proprietário e se destinará à construção da unidade residencial com Planta de Projeto de Construção padrão de 42,15m² pré aprovada pela PMI, ficando responsável pela construção o futuro adquirente de cada unidade, e as demais obras de infraestrutura de responsabilidade da proprietária instituidora do condomínio. Área de utilização exclusiva: de 168,00m², medindo e confrontando 8,00m pela frente com a Via interna “A”; 8,00m pelos fundos para a Estrada do Guindaste; 21,00m à direita com o lote nº 406; e 21,00m à esquerda com o lote nº 408 do mesmo condomínio, inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 199181-001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 49.071, do 1º Ofício de Itaboraí/RJ. Trata-se de lote de terreno, com aproximadamente 242,49m², onde o referido condomínio possui chão de pedra (tipo paralelepípedo), com água encanada e toda a obra de terra planagem concluída. Há postes de luz; Lote localizado perto da entrada do condomínio, com leve inclinação, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), constante à fls. 686. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 638). Cientes que o imóvel está hipotecado a REIT SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CNPJ: ********** e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES. Mat. 01-33313, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí – RJ.