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Edital: Rua Cuba 155 (prédio), Penha/RJ

Publicado em: 22/11/2023 13:04
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17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Advs. Procurador Geral do Estado - TJ000008, Procurador do Estado - TJ000007) move a AGILDO ADAMI BARROS – CPF: *****, Terceira Interessada ATAMIS BARBARA RODRIGUES ALVES BARROS (cônjuge), Proc n. 0193894-69.2019.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 05 de dezembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 06 dias do mês de dezembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 06 do mês de dezembro de 2023 e se prorrogará até os 07 dias do mês de dezembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Apartamento 108, situado na Rua Desenhista Luiz Guimarães, nº 260, com numeração suplementar pela Avenida Hildebrando de Araújo Góes nº 153, Bloco 01, Barra da Tijuca/RJ, com direito a 02 vagas no estacionamento descoberto ao nível do solo e fração de 0,006 do terreno, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 119.199 do 9º Ofício de RGI da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1735914-2, com área edificada de 110m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 933.800,00 (novecentos e trinta e três mil e oitocentos reais); 2) Imóvel situado na Rua Cuba, nº 155, Penha/RJ e respectivo terreno medindo: 12,00m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos, por 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando do lado direito com o imóvel n°409, da Rua Couto, de José Paulino Nunes, e confronta do lado esquerdo com o imóvel nº 159, da Rua Cuba de José Maria Costa, e nos fundos com terreno de Juvenal Severino Costa e José Ferreira Freire, ou sucessores, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 21144 2/AR 43 do 8º Ofício de RGI da Capital do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0406487-9, com área edificada de 1029m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 751.042,00 (setecentos e cinquenta e um mil e quarenta e dois reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 21144: R-10 processo 0161255-13.2010.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTA NOVOA ROSA. Mat. 01-27800, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO, MM. Juíza na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.

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