12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Município - TJ000009) move a CLETO DE MIRANDA E OUTRO – CNPJ: *****7, Terceira Interessada ILMA ROLA DE MIRANDA (meeira), Terceiro Interessado CLEBER DOMENICI DE MIRANDA (coproprietário), Proc n. 0418897-23.2011.8.19.0001, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR, MM. Juiz na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 05 de dezembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 06 dias do mês de dezembro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 06 do mês de dezembro de 2023 e se prorrogará até os 07 dias do mês de dezembro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio e respectivo terreno situado na Avenida Marechal Rondon nº 993, na Freguesia do Engenho Novo, que mede de frente 10,75m, à direita 242,00m à esquerda 258,35m, medindo em três segmentos que somaram, da frente para os fundos 79,00m mais 16,39m mais 163,00m; nos fundos 25,20m confrontando pelo lado direito com o prédio 977, pela esquerda com os imóveis 1005 e 1507 todos da mesma Avenida Marechal Rondon e fundos com a linha de vertente do maciço existente, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 19696, ficha nº 01, L2/F, fls. 457, 1ª SRI da Capital do RJ, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0324894-5, segundo o qual possui 310m² de área edificada. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados da Certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls. 9, de que no local não conseguiu contato com ninguém do imóvel, se trata de uma casa antiga, sem campainha, não dá pra ver se tem ocupantes; de que chamou algumas vezes, mas ninguém atendeu. Cientes que a alienação objeto do R-5 foi anulada no AV-7. Cientes das penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 0292789-80.2010.8.19.0001 da 2ª Vara Cível da Regional de Leopoldina da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, R-8 nestes autos, R-10 processo 0009500-93.2007.5.01.0066 da 66ª VT do Rio de Janeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUCELIA DA SILVA ESTEVES. 01-30927, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR, MM. Juiz na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ.