3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Corretagem que GIVER IMÓVEIS LTDA. – CNPJ: 34.197.374/0001-60 (Advs. Rafael Nunes Ferreira – OAB/RJ 215216, Daniel Emiliano Saramago Fernandes – OAB/RJ 196514) move a UNIAO REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA – CNPJ: 18.851.193/0001-50, CONSTRUÇÃO 30 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 18.414.618/0001-63, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMBORD GRIMALDI, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, Proc n. 0046301-96.2020.8.19.0002, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA PAULA NICOLAU CABO, MM. Juíza no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 04 de julho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de julho de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 08 do mês de julho de 2024 e se prorrogará até os 09 dias do mês de julho do ano de 2024 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219 e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 508 do Edifício Chambord Grimaldi, situado na Estrada Caetano Monteiro, nº 3825, do bloco 2 (Monte Carlo), Pendotiba, Niterói/RJ, com direito a 1 vaga para estacionamento e guarda de automóvel de passeio, e sua respectiva fração ideal de 0,000878, medindo o terreno no seu todo: 113,50m de frente para a Estrada Caetano Monteiro; uma linha quebrada com cinco segmentos de 33,00m, mais 18,00m, mais 38,00m, mais 7,20m, mais 22,50m nos fundos para José da Costa Neiva; por uma linha quebrada com cinco segmentos de 40,00m, mais 150,00m, mais 38,00m, mais 34,00m, mais 66,00m do lado direito para José Emilio Tarrago e José da Costa Neiva; e 267,20m do lado esquerdo para o lote 1, com a área total de 33.999,30m² , inscrito na PMN sob o nº 263.134-9 (Av-6), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 14029 do 18º Ofício de Justiça de Niterói. O imóvel encontrava-se desocupado e fechado, avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALDAIR OLIVEIRA SOUZA. Mat. 01-9967, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA NICOLAU CABO, MM. Juíza no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói - RJ.