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Edital: 02 IMÓVEIS

Publicado em: 26/02/2018 19:16
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04ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Pensão Alimentícia que FELIPE AYRES MAVIGNIER BURLAMAQUI (Adv. Ihna Patricia Sardenberg Barboza Mihelotto – OAB/RJ 089143) move a ESPÓLIO DE FREDERICO GUILHERME PARDAL PINHO BURLAMAQUI (Adv. Marguerite Graça Quina Giraldez – OAB/RJ 037232), Terceira Interessada MARIA HELENA PARDAL PINHO BURLAMAQUI (coproprietária) – CPF *****, Terceiro Interessado ULISSES PETRONIO BURLAMAQUI FILHO (adquirente) e sua esposa Terceira Interessada ROSE CRUZ BURLAMAQUI, Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR (adquirente) – CPF **********, Terceiro Interessado ALEC MATHEUS PEREIRA DE MIRANDA, Terceira Interessada CLAUDIA REGINA PEREIRA DE MIRANDA, Proc n. 0015653-83.2013.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho (JUCERJA n° 62), e pela Leiloeira Pública Aline Marques (JUCERJA n° 219), no dia 11.04.2018 (primeiro leilão), às 13:30 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 25.04.2018 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Avaliação, designado como: (i) O IMÓVEL: ¼ do Apartamento de número 1.715, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1955, de esquina com a Rua Senador Dantas, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, constituída de dezoito pavimentos, tendo dezoito unidades por andar, além de sobrelojas e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em pastilha cerâmica e argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira, hall social com piso em mármore e parede em massa corrida com pintura em PVA e mármore; porta social de ferro; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite. É servido por três elevadores da marca “Atlas Schindler”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: Ocupada por um consultório dentário, de frente, localizada no 17º andar, possui uma área edificada de 32 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula n° 11.179-2-V e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.906-5). CONCLUSÃO: Considerando-se sua localização, área construída e idade, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno, foi Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo a fração de ¼ correspondente a R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). (ii) O IMÓVEL: ¼ do Apartamento de número 818, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1955, de esquina com a Rua Senador Dantas, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, constituída de dezoito pavimentos, tendo dezoito unidades por andar, além de sobrelojas e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em pastilha cerâmica e argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira, hall social com piso em mármore e parede em massa corrida com pintura em PVA e mármore; porta social de ferro; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite. É servido por três elevadores automatizados da marca “Atlas Schindler”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: De frente, está localizada no 8º andar, possui uma área edificada de 34 m2 (trinta e quatro metros quadrados). Com piso em carpete, consta de: sala, copa e banheiro, ambos azulejados até o teto e com piso em cerâmica. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula n° 46.701 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.747-3). CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louças e, no seu aspecto geral, apresenta-se em bom estado de conservação. Considerando-se sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno, foi Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo a fração de ¼ correspondente a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Cientes os interessados que foi reconhecida a fraude à execução da alienação registrada no R-06 da matrícula 11.179-2-V, conforme consta do Av-08 deste matrícula; e ainda no R-03 da matrícula 46.701, conforme consta do Av-04. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante devera pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELIA PINHEIRO MARQUES (mat. 01-14932), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, MM. Juiz Titular na 04ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. 0015653-83.2013.8.19.0001 – Exequente FELIPE AYRES MAVIGNIER BURLAMAQUI (Adv. Ihna Patricia Sardenberg Barboza Mihelotto – OAB/RJ 089143); Executado ESPÓLIO DE FREDERICO GUILHERME PARDAL PINHO BURLAMAQUI (Adv. Marguerite Graça Quina Giraldez – OAB/RJ 037232), Terceira Interessada MARIA HELENA PARDAL PINHO BURLAMAQUI (coproprietária) – CPF **********, Terceiro Interessado ULISSES PETRONIO BURLAMAQUI FILHO (adquirente) e sua esposa Terceira Interessada ROSE CRUZ BURLAMAQUI, Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR (adquirente) – CPF **********, Terceiro Interessado ALEC MATHEUS PEREIRA DE MIRANDA, Terceira Interessada CLAUDIA REGINA PEREIRA DE MIRANDA, Proc n. Pelo presente fica(m) notificado(s): Terceira Interessada GISELE MACHADO ALENCAR (adquirente) – CPF **********, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 11.04.2018 e 25.04.2018, 13:30 horas, no átrio do fórum na Av. Erasmo Braga, n° 115, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, Cep 20020-903, do bem penhorado: (i) O IMÓVEL: ¼ do Apartamento de número 1.715, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1955, de esquina com a Rua Senador Dantas, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, constituída de dezoito pavimentos, tendo dezoito unidades por andar, além de sobrelojas e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em pastilha cerâmica e argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira, hall social com piso em mármore e parede em massa corrida com pintura em PVA e mármore; porta social de ferro; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite. É servido por três elevadores da marca “Atlas Schindler”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: Ocupada por um consultório dentário, de frente, localizada no 17º andar, possui uma área edificada de 32 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula n° 11.179-2-V e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.906-5). CONCLUSÃO: Considerando-se sua localização, área construída e idade, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno, foi Avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo a fração de ¼ correspondente a R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). (ii) O IMÓVEL: ¼ do Apartamento de número 818, do Edifício denominado “Senador Dantas”, situado à Rua Evaristo da Veiga, n° 35 – Centro – freguesia de São José – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1955, de esquina com a Rua Senador Dantas, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, constituída de dezoito pavimentos, tendo dezoito unidades por andar, além de sobrelojas e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em pastilha cerâmica e argamassa com pintura, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira, hall social com piso em mármore e parede em massa corrida com pintura em PVA e mármore; porta social de ferro; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite. É servido por três elevadores automatizados da marca “Atlas Schindler”, com capacidade para dezesseis passageiros cada. A SALA: De frente, está localizada no 8º andar, possui uma área edificada de 34 m2 (trinta e quatro metros quadrados). Com piso em carpete, consta de: sala, copa e banheiro, ambos azulejados até o teto e com piso em cerâmica. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula n° 46.701 e Guia de IPTU – inscrição n° 0.599.747-3). CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louças e, no seu aspecto geral, apresenta-se em bom estado de conservação. Considerando-se sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/330 avos do seu respectivo terreno, foi Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo a fração de ¼ correspondente a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III, e afixado no lugar de costume na sede desta Vara do Trabalho.

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