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Edital: IMÓVEIS EM TERESÓPOLIS E OLARIA

Publicado em: 28/06/2018 22:20
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24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral que ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ ANSIB (Advs. Quintino Celio Valim – OAB/RJ: 078005, Antônio Rufino Sobrinho – OAB/RJ: 072936, Homero Baptista Longordo – OAB/RJ: 009932) move a FRANCISCO JOVANDO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (dvs. Cristiane Pessôa Cavalcante – OAB/RJ: 119826, Genir Avelino Conceição Corrêa – OAB/RJ: 064727, Patricia Mariano Queiroz – OAB/RJ: 074714, André Luis Vallone da Silva – OAB/RJ: 133293), MACRO CLUBE (Advs. Márcia Maria Delgado Pereira Assunção Pires – OAB/RJ: 135934, Francisco Rodrigues da Fonseca – OAB/RJ: 009915), Terceiros Interessados: SOLANGE REBELO DE ALBUQUERQUE; FRANCISCO JOVANDO REBELO DE ALBUQUERQUE, Proc n. 0075239-42.1999.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza de Direito na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 06.08.2018, às 11:30 horas, no Átrio do Fórum na Rua Erasmo Braga, 115, Castelo, Rio de Janeiro-RJ, no local reservado às Hastas Públicas, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, matricula JUCERJA 062, o(s) imóvel(is) penhorado(s) nos autos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Não havendo licitante, fica designado para o Segundo Leilão a data de 20.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital. Nos termos do Artigo 891 do CPC, não havendo disposição em contrário, o valor mínimo para a venda em segundo leilão será de 50% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto(s) de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL:1) Prédio residencial e respectivo terreno situado na Avenida Presidente Roosevelt, nº 835, antiga estrada do Imbuí, no Bairro da Barra do Imbuí, nesta cidade de Teresópolis, RJ, sendo o terreno constituído por parte do lote 19, contíguo ao lote 18, medindo 11,10m de largura de frente, igual largura nos fundos, por 45,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, com a área de 499,00m², confrontando no lado direito com Cipriano de Oliveira Branco, ao lado esquerdo com José Lopes de Carvalho Sobrinho e nos fundos com sucessores de A. Vieira e Cia. O prédio residencial erigido no platô da parte de cima do terreno, o qual possui topografia em aclive, vem a ser divido em dois pavimentos, sendo o primeiro composto de sala, cozinha, varanda, área de serviço com tanque e WC de empregada e o segundo pavimento integrado por dois quartos e banheiros. Há ainda uma casa de caseiro, independente, dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, tudo conforme devidamente registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis, de Teresópolis, RJ, sob a matricula nº 3530, no Livro 2/10, as fls. 295. Conforme dados do Cadastro do IPTU desta Municipalidade, a residência construída no terreno supra, tem aproximadamente 206,72m² de área construída, em alvenaria, revestida em massa corrida, tem laje e telhado colonial, é situada de frente para o logradouro público, não possui garagem para estacionamento de veículos automotores e ocupa uma faixa de terreno de cerca de 524,40m², inscrita no cadastro sob o nº 0105825-8, encontrando-se o imóvel como todo, em bom estado de conservação e manutenção gerais, avaliado em R$ 350.000,00, que atualizados, nesta data, correspondem a R$ 506.709,30 (quinhentos e seis mil, setecentos e nove reais e trinta centavos) ; 2) Parte do lote nº 18, da Quadra V da Estrada do Imbuí, atual Avenida Presidente Roosevelt, nº 857, no Bairro da Barra do Imbuí, Teresópolis, RJ, com a área de aproximadamente 800,00m², medindo 20,00m de frente para a Estrada do Imbuí, igual largura na linha dos fundos e cerca de 35,00m de extensão, confrontando nos lados e nos fundos com terrenos de Teresópolis Imobiliária Ltda, ou de seus sucessores, sendo que do terreno supra descrito e caracterizado foi desapropriado pelo DR cerca de 200,00m², restando uma área de aproximadamente 600,00m², tudo conforme devidamente registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis, de Teresópolis, RJ, sob a matricula nº 11908, no Livro 2/NA-2, as fls. 071. Conforme AV-1, feita junto a retro citada matricula, foram construídas três casas residenciais, a saber: Casa Principal: com 38,42m² dividida em sala, dois quartos, cozinha e banheiro; Casa 01: com 45,81m², dividida em sala, dos quartos, cozinha, banheiro e área de serviço; Casa 02: com 38,79m², dividida em sala, dois quartos, cozinha e banheiro, inscritos no cadastro do IPTU da Municipalidade sob os nºs 01.05827-4, 01.05828-2 e 01.05829-0, respectivamente. Segundo consta junto a secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Teresópolis, e ainda conforme foi constatado no local, a casa principal de 45,81m² foi demolida e sua inscrição do cadastro do IPTU, devidamente cancelada a partir do exercício de 2012. As duas residências remanescentes acham-se erigidas em um platô localizado aos fundos do terreno, o qual possui topografia e, aclive, possuindo uma pequena piscina e churrasqueira de uso comuns, sem garagem ou estacionamento para veículos automotores, tendo sido erigidas em alvenaria, revestidas em massa corrida, possuindo laje e telhado colonial, encontrando-se as benfeitorias, como um todo, em bom estado de conservação e manutenção gerais, avaliado em R$ 550.000,00, que atualizados, nesta data, correspondem a R$796.257,47 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais, e quarenta e sete centavos). Observações comuns aos dois imóveis supra referenciados, descritos, identificados e caracterizados: os imóveis são contíguos e factualmente interligados, sendo ocupados atualmente por uma única entidade familiar, encontram-se localizados no coração do centro urbano do bairro onde estão localizados, o qual possui muito boa estrutura de comercio, serviço e lazer, além de boa infra-estrutura urbanística, sendo ambos ajardinados e com vista panorâmica razoavelmente privilegiada, sendo que a Rodovia Presidente Roosevelt, onde o mesmo encontra-se localizado, liga o Município de Teresópolis ao Distrito de Itaipava no Município de Petrópolis. O bairro encontra-se próximo ao centro urbano da cidade, com fácil acesso asfaltado e facilidade de transporte coletivo, estando ainda localizado a diversos bairros nobres de Teresópolis; 3) Apartamento 101 da Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt, nº 250, Olaria, RJ, inscrição do IPTU 0.917.533-2, frente 10m², fundos 23,00, utilização residencial, tipologia casa, área edificada 90m², está posicionado na parte da frente e encontra-se em bom estado de conservação, avaliado em R$ 330.000,00, que atualizados para esta data, correspondem a R$362.051,73 (trezentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e um reais e setenta e três centavos . Total da avaliação dos imóveis: R$ 1.665.018,20 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, dezoito reais, e vinte centavos). Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, já que a sub-rogação ocorre sobre o preço da arrematação); Artigos 892 § 2º e § 3º e artigo 897 do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, e artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do(a) Arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes à disposição do juízo no prazo de 15 dias corridos; ou de forma parcelada, como prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o(a) Arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. O credor que não fizer a adjudicação do bem antes da publicação deste Edital, deverá faze-lo na Hasta Pública, na condição de Arrematante, e sem a exigência de exibição do preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao valor do crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao valor do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC, persistindo o direito a honorários, na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO. mat. 01-14832, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza de Direito na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital.

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