4º VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos
da Ação em que são partes: MASSA FALIDA DE CASTELO DE ALVEAR INDÚSTRIAS
ALIMENTICIAS LTDA - SÍNDICO: K2 CONSULTORIA ECONÔMICA; SÍNDICO: DR.
JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA (ADVOGADOS: DANIELA VIANA DELL'AGLIO -
OAB/RJ 221083, LUCIANA CHARDELLI NUNES - OAB/RJ 149553, LUIZ EDUARDO
MARRA DE ABREU - OAB/RJ 139220, RODOLPHO ANTÔNIO LEITE PÓVOA - OAB/RJ
107729, VICTOR GOULART DE CARVALHO - OAB/RJ223505), MINISTÉRIO PÚBLICO
(PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO RUBIM BORGES FORTES); TERCEIRA
INTERESSADA (PROPONENTE): SUPERNOVA ENERGIA LTDA (ADVOGADOS: DR.
ANDRÉ LUIS FRANCA DE NARDE – OAB/PR 25.060 E DRA. DARICLEIA MARIA BACH
– OAB/PR 72.710), Proc. 0123221-91.1995.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, MM. Dra. Juíza de Direito na
4º Vara Empresarial Da Comarca Da Capital Do Rio De Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a
leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor
da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE
ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 10.11.2025 às 12:00 horas. do dia 19.11.2025. Não
havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade
EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 19.11.2025 às 12:00 horas. do
dia 01.12.2025, com PAGAMENTO À VISTA, caso a proposta superior ao lance mínimo
não ultrapasse 50% e PARCELAMENTO em 3 (três) vezes iguais, caso a proposta
vencedora supere 50% do lance mínimo, devendo ser realizado sinal nunca inferior a
20%. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no
caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página
www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma
antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão
conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO,
JUCERJA nº 190, e pela Leiloeira Pública AYRAM LEITE CLOTZ, matriculada na
JUCERJA nº 345, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro,
RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora,
designado(s) como: BENS MÓVEIS: CRÉDITOS ORIUNDOS DO EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA, referente ao(s) CICE(s): 2119309, com total
de 1.001,77568 UPs, sendo certo que a aquisição englobará a totalidade dos direitos
creditórios oriundos do referido empréstimo compulsório, PREÇO MÍNIMO de R$ 6,00
(seis reais) por UP, os quais totalizam R$ 6.010,65 (seis mil e dez reais e sessenta e
cinco centavos), conforme r. despacho exarado pelo Juízo no index 3799.
Requerimento da Administradora Judicial da Massa Falida para dar início ao trâmite
licitatório conforme index 3749. Concordância do MP para a venda através de Hasta
Pública Eletrônica, conforme item número 2, do index. 3786. Cientes sobre eventuais
penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo
o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão
de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública
modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante
responsabilidade por débitos anteriores à arrematação incluindo-se aí as dívidas
propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras;
indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública,
conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do
artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde
que observado o número máximo determinado por lei, para os bens imóveis, com
correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos
Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos
Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do
Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de
depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no
estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer
tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC,
bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente,
na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que
exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa
quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na
forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de
comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo
7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por
lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do
CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente
anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os
Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou
desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo
suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a
emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos
ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da
resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte
credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em
caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a executada
que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no
local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos
legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s)
Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não
encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na
forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu,
MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA. Mat. 01-9151, Chefe da Serventia, mandei digitar e
subscrevo. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, MM. Dra. Juíza de Direito na 4º
VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ.