47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEMI (ADVOGADO: LEONARDO FERRARO DE SOUZA - OAB/RJ 114057) move a RÉU: ESPOLIO DE NORMA ANDRADE MONTE N/P REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CAMILO MONTE PINTO (ADVOGADA: ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA FRANCO - OAB/RJ 115751); TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE DO IMÓVEL): ALICE LINHARES; TERCEIRO INTERESSADO (INVENTARIANTE): LUIZ CAMILO MONTE PINTO (ADVOGADA: ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA FRANCO - OAB/RJ 115751), Proc. 0121638-31.2019.8.19.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA FLAVIA JUSTUS, MM. Dra. Juíza em exercício na 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 08.09.2025 às 11:00 hrs. do dia 15.09.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 15.09.2025 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP: 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação (Index 286 e index 300), designado(s) como: IMÓVEL: DESCRIÇÃO OFICIAL: Apartamento 407 do edifício situado na Rua Carlos Góes n° 355, e sua correspondente fração ideal de 70/3.220, do respectivo terreno, que mede: 25,50m de frente para a Rua Carlos Góes, 45,60m à direita em 05 segmentos de 14,65m, mais 4,40m, mais 20,55m, mais 0,65m e mais 5,35m, confrontando com o prédio n° 107 da Rua Carlos Góes no 1° segmento, com o prédio n° 458 da Avenida Ataulfo de Paiva nos 2° e 3° segmentos, e com o prédio da Avenida Ataulfo de Paiva n° 470 nos 4° e 5° segmentos; à esquerda mede 39,50m, confrontando com o prédio n° 117 da Rua Carlos Góes; e, finalmente 21,80m na linha de fundos em 7 segmentos de 0,37, 0,83m, 10,00m, 0,20m, 6,05m e 4,15m; confrontando no 1° segmento com o n° 470 da Avenida Ataulfo de Paiva, nos 2° e 3° segmentos com o prédio n° 104 da Rua Cupertino Durão e nos 4°, 5°, 6° e 7° segmentos com o prédio n° 108 da Rua Cupertino Durão, de Napoleão Alencastro Guimarães, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 86.154 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.359.222-7. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1953, tem portaria 24 h, garagem e elevadores. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Noemi e possui área oficialmente edificada de 60 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. A divisão interna é sala com piso em cerâmica, um quarto com piso de cerâmica, um banheiro (com máquina de lavar dentro utilizando o ponto de água), um quartinho de serviço, uma pequena cozinha e uma diminuta área de serviço. Há infiltração na parede da sala perto da janela e faltam rodapés no quarto. O imóvel está ocupado pela locatária Alice Linhares. VISTORIA E METODOLOGIA: foi feita vistoria no local no dia 26 de junho de 2024, às 16:00 horas. A visita foi franqueada por Alice Linhares, que abriu o apartamento para vistoria. Além da verificação do estado de conservação do imóvel para fins da avaliação, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto a municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avaliado o imóvel acima descrito em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), que atualizados correspondem a R$ 1.151.760,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta reais). Consta no R-1 da Matrícula 86.154 penhora em favor do Município do Rio de Janeiro, ref. proc. I-0000005260/1999. Penhora referente à execução destes Autos registrada no R-2 da Matrícula 86.154. Débitos da presente execução atualizados até 30.09.2024: R$ 126.874,63 (index 349). Débitos de IPTU conforme certidão de Situação Fiscal de 21.07.2025: R$ 27.180,32. O valor que sobejar a execução, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0081953-23.1996.8.19.0001 em trâmite na 5ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; penhoras; indisponibilidades; dívidas cartorárias e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 15 (quinze) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Consta no artigo 895, parágrafo 7º do CPC, que os lances à vista preferem aos lances parcelados. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para eventuais embargos corre da data da Arrematação, na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA. Mat. 01-23222, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA JUSTUS, MM. Dra. Juíza em exercício na 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.