044/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: VITOR AUGUSTO DE SOUZA BAPTISTA (ADVOGADO: MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA) move a RECLAMADO: KIBO EMPREENDIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES AS; RECLAMADO: COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL INGA; RECLAMADO: ESPÓLIO DE BRIGITTE BARRETO N/P DE SEU REPRESENTANTE LEGAL GILBERTO MACH BARRETO (ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ZAIDAN); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): VICENTE BARRETO (ADVOGADO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): FELIPE BARRETO (ADVOGADO FELIPE BARRETO); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): MAURICIO BARRETO (ADVOGADA ISABELLA CORREA DANTAS); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): ESPÓLIO DE FLAVIO BARRETO N/P DE SEU REPRESENTANTE LEGAL: CAIO WALDEMAR FERREIRA MARQUES (ADVOGADA ISABELLA CORREA DANTAS); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): GILBERTO BARRETO (ADVOGADO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA; ADVOGADO: RAPHAEL FONSECA DE CAMPOS MARTINS; ADVOGADO: CRISTIANE DURSO MENDES COSTA); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO/HERDEIRO): CRISTINA BARRETO, (ADVOGADO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA; ADVOGADO: RAPHAEL FONSECA DE CAMPOS MARTINS), Proc. ATOrd 0207800-19.1997.5.01.0044, na forma abaixo.
A DOUTORA MARCELA DE MIRANDA JORDÃO, MM. Juíza Titular na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Bento Maria da Costa, nº 1117, antigo 35, em Jurujuba, no 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, compreendendo o prédio nº 1.117 e outro não averbado, próprios para residência, demais benfeitorias e o respectivo terreno próprio e parte de marinhas em que se acham edificados os prédios, medindo em seu todo: 82,15m de largura na linha da frente, em curva, acompanhando a dita avenida, 34,70m, mais 17,40m em linha reta e 89,00m em linha inclinada nos fundos; por 188,50m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 180,00m pelo lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por muro de pedras, pelo lado direito com terrenos pertencentes a Briggitte Barreto, pelo esquerdo com Roberto Bustamante de Almeida Brandão, sucessores de Antônio da Rocha Maciel e quem mais de direito for, e, nos fundos com as vertentes com terrenos pertencentes à União Federal e o domínio útil dos terrenos de marinhas, foreiro à União, têm os nºs 1.012, 2.536 e 2.731, conforme matricula sob o n. 8.441 do 2º Oficio de Niterói/RJ. Inscrito na PMN sob o n.º 036.048-7 (onde consta que possui 1081,78m² de área). Reavaliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Endereço atualizado: AV. CARLOS ERMELINDO MARINS, 1117, JURUJUBA, NITERÓI/RJ. Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. fa85d05, “No referido endereço encontrei um imóvel fechado, sem campainha ou interfone, no qual ninguém atendeu aos chamados”. Consta no R-13 uma Hipoteca Judiciária, ref. ao processo 0026995-27.2017.8.13.0710. Na forma do artigo 1.499, VI do CC, a arrematação extingue a Hipoteca. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0882830-79.2023.8.19.0001 em trâmite na 2ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELA DE MIRANDA JORDÃO, MM. Juíza Titular na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.