003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DAVID CORDEIRO LATORRACA - CPF: ***** (Adv. Alcimedes Brito – OAB/RJ: 058949), move a MAISON BLANC COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: *********, DECOR SHOPPING MOVEIS LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Wilson Castro de Oliveira – OAB/RJ: 003949, Arthur Eduardo dos Santos Ponne – OAB/RJ: 159048), FLORIDA COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME - CNPJ: ******** (Adv. Wilson Castro de Oliveira – OAB/RJ: 003949), COMERCIO DE MOVEIS DOS BRITOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Wilson Castro de Oliveira – OAB/RJ: 003949), NOVA KENNEDY MOVEIS LTDA. - CNPJ: ******** (Adv. Wilson Castro de Oliveira – OAB/RJ: 003949), WS 414 COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME - CNPJ: ******** (Adv. Wilson Castro de Oliveira – OAB/RJ: 003949), WILLIAM WAGNER BRITO DOS SANTOS - CPF: ***********, FERNANDO JOSE BRITO DOS SANTOS - CPF: ***********, FABIO DE JESUS SILVEIRA - CPF: ***********, MARCIA DUTRA RUEDA BRITO DOS SANTOS - CPF: ***********, RENATA DOS SANTOS - CPF: ***********, WALTER BRITO DOS SANTOS - CPF: ***********, MARINA DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: ***********, RICARDO RIBEIRO DE MIRANDA - CPF: ***********, RUBENS KRASKOFF - CPF: *********** (Adv. Arthur Eduardo dos Santos Ponne – OAB/RJ: 159048), AMELIA KRASKOFF - CPF: *********** (Adv. Jorge Luiz Menezes – OAB/RJ: 093751), MARCUS VINICIUS DUARTE PINTO - CPF: ***********, JOSE ALARIPIO DA SILVA - CPF: ***********, SILVANA SILVEIRA BRITO DOS SANTOS - CPF: ***********, MICHELE DA SILVA COUTINHO - CPF: ***********, MERY KRASKOFF ESTEVES, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0275000-89.2002.5.01.0263, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2023, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2023 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1204 do Edifício situado na Rua Prudente de Moraes, nº 1008, Ipanema/RJ, com a fração ideal de 117/12.064, com direito a uma vaga na garagem situada em qualquer dos locais para tanto destinados, no térreo (1º pavimento de garagem) ou no 2º pavimento de garagem elevado, indistintamente, do terreno que mede: 40,00m de frente, nos fundos mede 20,00m mais 9,00m em aprofundando o terreno, mais 20,00m alargando o terreno, 40,00m a direita e 50,00m a esquerda, confrontando a direita com o nº 1022, a esquerda com o nº 972, ambos da rua Prudente de Moraes, e nos fundos com os nºs 363, 367 e 371 da rua Visconde de Pirajá, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 88146 do 5º Ofício do RGI da Comarca da Capital, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.908.082-9 CL 7992-1 (segundo o qual possui 73m²), avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID b7bec73). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 1997.001.104809-5 da 36ª Vara Cível do RJ, R-3 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.