001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NELSON MUNDSTOCK - CPF: ***** (Adv. Carlos Augusto Rezende Guedes Maciel – OAB/RJ: 124530), move a CLINICA SANTA CATARINA LTDA - CNPJ: ********* (Adv. George da Silva Vieira – OAB/RJ: 183707), CASA DE SAUDE ALFREDO NEVES LTDA – EPP - CNPJ: **********, MARIA CRISTINA LEOMIL MARTINS - CPF: *********** (Adv. George da Silva Vieira – OAB/RJ: 183707), INSTITUICAO FREDERICO LEOMIL - CNPJ: **********, ARIDIO SERGIO MARTINS - CPF: ***********1, Terceiro Interessado CARTORIO 8 OFICIO DE NITEROI, Terceiro Interessado CARTÓRIO 9 OFICIO DE NITEROI, Terceiros Interessados ESPÓLIOS DE FREDERICO DE CARVALHO LEOMIL E HAYDÉE FOGAÇA LEOMIL (inventário processo 0002945-38.1989.8.19.0002) n/p dos advogados MARIA ALCINA LEITAO DA SILVA – OAB/RJ: 159570 e CECILIA DA SILVA ZERAIK – OAB/RJ: 104199, Terceiro Interessado ASILO DE SANTA LEOPOLDINA (apartamento 1002 foreiro), Terceira Interessada UNIÃO (apartamento 1002 foreiro), Terceiro Interessado LOCATÁRIO (apartamento 1207), Terceiros Interessados CONDOMÍNIOS DOS EDIFÍCIOS ADMIRA ICARAÍ e MINISTRO LEONI MARCOS, Proc n. ATOrd 0100955-24.2016.5.01.0261, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 31 dias do mês de janeiro de 2023, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 31 do mês de janeiro do ano de 2023 e se prorrogará até o 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2023 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Apartamento 1002, bloco A, situado na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, nº 185, Icaraí, Niterói, RJ, com direito a uma vaga na garagem, inscrito na PMN sob o nº 107.509-4, constituído de diversos cômodos, prédio construído em terreno parte foreiro ao asilo de Santa Leopoldina e parte do Domínio da União no 3º sub Distrito do 1º Distrito de Niterói, conforme descrito e caracterizado na matricula 13870, ficha 1, livro 2 do 9º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais); 2) Apartamento 1207, bloco B, do Condomínio Admira Icaraí, situado na Rua Doutor Paulo César, nº 07, Icaraí, Niterói, RJ, com direito a duas vagas de garagem e ao uso de um armário individual, inscrito na PMN sob o nº 231080-3 (Av-12), conforme descrito e caracterizado na matricula 29195 do 8º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Total da avaliação R$: 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados da certidão da Sra. Oficial de Justiça: “dirigi-me diversas vezes, ao local indicado não conseguindo contato com Maria Cristina Leomil Martins. Os porteiros de plantão, apenas informam que a família está ausente, o apartamento fechado e que apenas a filha do casal ali comparece, de quando em vez, para recolher a correspondência. Face ao acima exposto, não pude adentrar o imóvel para verificar seu estado de conservação” (ID 119160a). Cientes os interessados da certidão da Sra. Oficial de Justiça: “apartamento 1207, Bloco B está alugado para terceira pessoa. Na Administração do edifício, fui recebida pela Sra. Rosane, síndica, que me disse que tem conhecimento de que os proprietários do imóvel moram em Portugal. Que o imóvel é administrado pela empresa Kiffer Ferreira, que fica localizada na Rua Domingues de Sá, 192 - Icaraí. Como os proprietários não moram no local, realizei a penhora, mas não foi possível dar ciência e nomear depositário. Não tive acesso ao imóvel, a Sra. Rosana que me informou que na unidade 1207, Bloco B, o apartamento tem 3 quartos, 2 vagas de garagem e mede aproximadamente 84m². O valor da avaliação foi obtido através de valores de apartamentos de características semelhantes na mesma região” (ID 48a553e). Cientes os interessados que, quanto ao apartamento 1002: 1) em que pese constar na certidão de ônus reais como proprietários FREDERICO DE CARVALHO LEOMIL e HAYDEE FOGACA LEOMIL, os mesmos são falecidos e houve extinção do processo de inventário 0002945-38.1989.8.19.0002. Assim, a executada MARIA CRISTINA LEOMIL MARTINS foi considerada sucessora dos direitos de propriedade sobre o imóvel, conforme decisão de id 463b7db, e que na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”; 2) o imóvel é foreiro parte ao Asilo de Santa Leopoldina e parte à União. Cientes os interessados que, ainda quanto ao apartamento 1002, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC Cientes os interessados, quanto ao apartamento 1207, das informações do Oficial de Justiça (Id 48a553e). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matricula 13870 (apartamento 1002): R-4 processo 1988.002.001281-7 da 2ª Vara Cível de Niterói. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.