006/VT DE SÃO GONÇALO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VINICIUS DA SILVA MACEDO - CPF: ***** (Adv. Matheus De Carvalho Schmid – OAB/RJ: 187547) move a CASE MARKETING PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: *********, ALEXANDRE RIBEIRO MORAES COSTA - CPF: ***********, Terceiro Interessado RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS – CNPJ: **********, Terceiro Interessado BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: ********** (credor hipotecário R-3), Terceira Interessada FABIANA BAPTISTA MOREIRA (cônjuge do executado pelo regime da separação de bens), Terceira Interessada GABRIELA DE SOUZA (Id ce2d930), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100001-60.2016.5.01.0266, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 21 de fevereiro do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de fevereiro de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 27 do mês de fevereiro do ano de 2024 e se prorrogará até os 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Loja 127 do bloco 5, com dependência no subsolo, do prédio situado na Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001637 do respectivo terreno, com área de aproximadamente 100m2 (de acordo com o auto de penhora (Id 9cca90c), com as medidas e confrontações constantes na matrícula 340391 do 9o Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 3a8e2ca). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id ce2d930). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 e 1659, I, CC/02 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados de que consta hipoteca no R-3 da matrícula em favor de Banco Bradesco S/A e de que a mesma se extingue pela arrematação, nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-14 processo 0004685-10.2017.8.19.0209 da 5ª VC da Barra da Tijuca/RJ, R-15 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juiz na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.