001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDIVALMIR CARVALHO MAIA - CPF: ***** (Adv. Rosana Dutra Pereira – OAB/RJ: 110106), move a HOTEL MARAJOYA LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Sara de Oliveira Ferreira Linhares Lauriano – OAB/RJ: 079722), EDUARDO DA SILVEIRA - CPF: ***********, MARIA ZENYR SILVEIRA - CPF: ***********, DOLORES DE FREITAS DA SILVEIRA - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO DO 3 OFICIO SÃO GONÇALO, Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. ATOrd 0137100-94.2007.5.01.0261, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30h do dia 08 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 11:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:30h do dia 13 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 14 dia do mês de junho do ano de 2022 às 11:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 202 situado na Rua Adelaide Lima, nº 623, Jardim Catarina, São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP: 24717-570 (conforme mandado ID d79e5e4), com a área construída de 80.00m², com a respectiva fração ideal de 76.77/87253 avos; edificado no lote de terreno nº 03 da quadra 02, que mede no seu todo: 13.00m de frente com a referida Rua, 13.50 nos fundos, com os lotes 23 e 24, por 28.00m do lado direito, com o lote 04 e 29.00 m do lado esquerdo, com o lote 02; de propriedade de Eduardo da Silveira e s/m Dolores de Freitas da Silveira, conforme descrito e caracterizado na matricula 28707 do 3º Ofício de Notas e RGI da 2ª Circunscrição de São Gonçalo, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos Espólios de EDUARDO DA SILVEIRA e DOLORES DE FREITAS DA SILVEIRA o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
001/VT DE SÃO GONÇALO - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. ATOrd 0137100-94.2007.5.01.0261 - Rte. EDIVALMIR CARVALHO MAIA - CPF: *********** (Adv. Rosana Dutra Pereira – OAB/RJ: 110106) Rdo. HOTEL MARAJOYA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Sara de Oliveira Ferreira Linhares Lauriano – OAB/RJ: 079722), EDUARDO DA SILVEIRA - CPF: ***********, MARIA ZENYR SILVEIRA - CPF: ***********, DOLORES DE FREITAS DA SILVEIRA - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO DO 3 OFICIO SÃO GONÇALO, Terceiro Interessado CONDOMINIO
Pelo presente fica(m) notificado(s): HOTEL MARAJOYA LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Sara de Oliveira Ferreira Linhares Lauriano – OAB/RJ: 079722), EDUARDO DA SILVEIRA - CPF: ***********, MARIA ZENYR SILVEIRA - CPF: ***********, DOLORES DE FREITAS DA SILVEIRA - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO DO 3 OFICIO SÃO GONÇALO, Terceiro Interessado CONDOMINIO, para tomarem ciência da penhora realizada, e de que foram marcados Leilões para os dias 08.06.2022 a 14.06.2022, às 11:30 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados IMÓVEL: Apartamento 202 situado na Rua Adelaide Lima, nº 623, , Jardim Catarina, São Gonçalo, Rio de Janeiro, CEP: 24717-570 (conforme mandado ID d79e5e4), com a área construída de 80.00m², com a respectiva fração ideal de 76.77/87253 avos; edificado no lote de terreno nº 03 da quadra 02, que mede no seu todo: 13.00m de frente com a referida Rua, 13.50 nos fundos, com os lotes 23 e 24, por 28.00m do lado direito, com o lote 04 e 29.00 m do lado esquerdo, com o lote 02; de propriedade de Eduardo da Silveira e s/m Dolores de Freitas da Silveira, conforme descrito e caracterizado na matricula 28.707 do 3º Ofício de Notas e RGI da 2ª Circunscrição de São Gonçalo. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados é passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.