003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CILL FARNEY RENNEE LIMA DA SILVEIRA - CPF: ***** (Adv. Wilquer Narcizo do Nascimento – OAB/RJ: 110344), move a GIGA HEERTZ EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Claudio Alexandre de Almeida Feitosa – OAB/RJ: 106991), JORGE NEI DOS SANTOS - CPF: *********** (Advs. Carlos Alberto Barbio – OAB/RJ: 39576, Luiz Gustavo Machado Diniz – OAB/RJ: 208353), LEONARDO DE SOUZA ROCHA - CPF: ***********, Terceiro Interessado SKY BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: *********, Terceira Interessada FÁTIMA LÚCIA NEVES DA SILVA SANTOS – CPF: *********** (meeira), Terceira Interessada DANIELLE LUIZA BARBOSA PACHECO – CPF: *********** (Id 16052b5) Proc n. ATOrd 0000560-23.2013.5.01.0263, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 07 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 13 do mês de junho do ano de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de junho do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa 01, situada na Travessa Washington Luiz, nº 351, Gradim, São Gonçalo/RJ, inscrito na PMSG sob o nº 27916, que no seu todo mede: 5,10ms de frente para a dita Travessa Washington Luiz, 5,10ms de fundos, onde confronta com o terreno onde existe o prédio de nº 351, tendo de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados 13,00ms, confrontando do lado direito com o Lote de nº 15, e do lado esquerdo com o mesmo terreno do prédio de nº 351, cujo terreno que no seu todo mede: 10,00ms de frente e fundos por 30,00ms de ambos os lados, com a fração ideal de 66,30/300 avos, com a área disponível e de uso exclusivo de 66,30m² do terreno de área de 300,00m². Com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 7.415 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 622502b) e das informações da Sra. Oficial de Justiça (IDs da7f4a2 e ba12380). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-9 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.