001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CLAUDIO DE AMORIM - CPF: ***** (Adv. Veronica Torres Fernandes – OAB/RJ: 137983 e OAB/SP: 474987) move a ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Advs. Marcio Sergio dos Anjos Issa – OAB/RJ: 058212, Fabio Silva de Almeida – OAB/RJ: 127791), VERA LUCIA DA SILVA SILVEIRA - CPF: *********** (Adv. Fabio Silva de Almeida – OAB/RJ: 127791), EVANILDO BARRETO - CPF: ***********, LUIZ CARLOS MADUREIRA LEAL - CPF: ***********, Terceiro Interessado 8º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITERÓI, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credora fiduciária), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0134200-41.2007.5.01.0261, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 07 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 13 do mês de junho do ano de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de junho do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre o Apartamento 801 do Edifício “Ville Blanche”, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 315, Icaraí, Niterói/RJ, com direito a uma vaga de garagem localizada no subsolo, com 3 quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, sala, cozinha, dependências de empregada, bom estado, e a respectiva fração ideal de 168,68/3.161,60, sendo 137,69/3.161,60 para o apartamento e 30,99/3.161,60 para a vaga de garagem, do terreno que mede: 16,39m de frente, 17,39m nos fundos, 32,00m do lado esquerdo e 30,60m do lado direito, confrontando pelo lado esquerdo com o prédio nº 317, pelo lado direito com o prédio nº 311 e nos fundos com os prédios nºs 317 e 309, todos da Avenida Sete de Setembro, inscrição PMN nº 141.118-0, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 2556 do 8º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID c0278bc) e das informações do oficial de justiça (Id e871bd8). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 176.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VINICIUS BIZZO DA CUNHA. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO RESENDE GUIMARAES, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.