003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO MENDES MACEDO - CPF: ***** (Adv. Claudio Jose Rocha de Assumpcao – OAB/RJ: 082330), move a J J C SERVICOS GERAIS EIRELI - CNPJ: ********* (Adv. Joao Arco de Almeida – OAB/RJ: 161177), CARLOS HENRIQUE VENEZA MAIA - CPF: ***********, Terceira Interessada: MARIA EMILIA PINTO DA SILVEIRA MAIA (meeira) – CPF: ***********, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA Federal – CNPJ: ******** (credora fiduciária), Proc n. ATOrd 0011428-89.2015.5.01.0263, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 05 de julho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de julho de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 11 do mês de julho do ano de 2023 e se prorrogará até os 12 dia do mês de julho do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Casa e respectivo terreno situado na Travessa Gilberto Acioli, número 135, Lote 20, Quadra 5, Loteamento Estância de Pendotiba, Maria Paula, São Gonçalo/RJ, medindo o terreno 11,00m de frente; 48,00m de fundos; 40,00m a direita e 34,00m a esquerda, com a área de 943,00m², confrontando na frente com a “cul de sac” da Rua 55; nos fundos com os lotes 21, 22, 23 e 24; a direita com o Lote 19 e a esquerda com a passagem P.3, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 4317 ficha 01 do 6º Ofício de São Gonçalo, avaliado em R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 72fe1a1). Cientes das informações do Oficial de Justiça (ID 79c6a2e) de que se trata de casa de grande porte em rua pacata de pequena extensão em aclive, sem saída, com portão de ferro com controle de acesso por moradores. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ********, conforme R-09, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 59.945,36; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário, caso haja saldo, ficando a cargo do juiz a decisão sobre o pagamento alienação fiduciária. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-15 processo 0010917-97.2015.5.01.0261 da 1ª VT de São Gonçalo/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.