002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO LUIZ SILVA CARMO (Adv. Izael Bernardes Filho – OAB/RJ: 114284/D) move a SCRAP NEGÓCIOS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-ME, Espólio de CARLOS DA SILVA, PAULO CESAR DE FREITAS (Adv. Paulo Cesar Neiva Barcellos – OAB/RJ: 74095/D), Terceira Interessada CRISTIANE DA SILVA (herdeira), Terceiro Interessado CRISTIANO DA SILVA (herdeiro /depositário) (Adv. Rogerio Serpa Cardoso – OAB/RJ: 73420D), Terceira Interessada VÂNIA DA SILVA (meeira), Proc n. RTOrd 0085100-45.2009.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 10:00h do dia 12.07.2018, às 10:00h do dia 19.07.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança de dívida de R$ 57.235,15. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 26.07.2018, às 10:00h, no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: casa situada na Rua Evaristo Neri Pereira, nº 19, Loteamento São Vicente, bairro São Luiz Barra Mansa, RJ, inscrito na matricula nº 18.220 no Cartório do 4º Oficio de Barra Mansa, referência cadastral SE – 11 14 05 00 204. O imóvel (edificação) identificado como nº 19, possui dois quartos, uma sala, um banheiro, cozinha, dependência de empregada, quintal, área de serviço. Este imóvel tem aproximadamente 300m². O restante da área atualmente é ocupada por outros imóveis que pertencem a outros proprietários, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo sido nomeado depositário o Sr. Cristiano da Silva (herdeiro/depositário). Conforme certifica a Sra. Oficial de Justiça, na diligência, tomou conhecimento que o terreno de 720,00m2 (matrícula n° 18.220) foi desmembrado em outros imóveis cujas edificações realizadas nos respectivos terrenos pertencem a outros proprietários, tendo, todos eles, procedido à regularização do desmembramento junto ao Município de Barra Mansa, constando inclusive outras inscrições dos imóveis com cobranças separadas de IPTU. Cientes os interessados que os Embargos de Terceiro opostos por Maria Zeferina da Silva foram extintos sem resolução do mérito; e que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ