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Edital: Polo Industrial Porto Real

Publicado em: 29/10/2021 18:08
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002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Victor Emanoel Seixas da Costa - OAB: RJ168549), BOAVENTURA DE OLIVEIRA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), JOSE LUIZ DE SOUZA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), MANOEL JOAQUIM DE SOUZA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), MILTON SACRAMENTO OLIVEIRA, INVENTARIANTE: MONICA SACRAMENTO OLIVEIRA - CPF: ***********, INVENTARIANTE: MEIRE APARECIDA SACRAMENTO OLIVEIRA - CPF: ***********, INVENTARIANTE: WILIAM ANDRADE OLIVEIRA - CPF: ***********, INVENTARIANTE: WILSON ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Francisco Alberto da Costa Feitoza - OAB: RJ198735), MARCO ANTONIO CAMILO (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274, Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207, MOISES ELIAS, Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274), NATALINO FLAUSINO DE OLIVEIRA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), PEDRO DE JESUS VICENTE (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207). PAULO ROBERTO DE SOUZA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), SEBASTIAO AILTON THOME (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), VITAL MARIA DA VITORIA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), AILTON CENDRETTI (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), BENEDITO SAMPAIO ALMEIDA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), CARLOS AUGUSTO DE LIMA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), EZEQUIA LOUREIRO CARDOSO (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), EUGENIO DE SOUZA PINTO (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), GERALDO TARCISO ALVES (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), IZAIAS JOSÉ MARTINS (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), JOSÉ SILVA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207), JORGE PEREIRA DA SILVA (Advs. Aline Cristina Brandao - OAB: RJ110274 e Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207) move a POLIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO S A - CNPJ: *********, Terceiro Interessado BANCO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (Credor hipotecário), Terceiro Interessado BABCOK DSH MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (credor 3 da matricula 2586), Terceiro Interessado ESTADO DO RIO DE JANEIRO (credor 6 e 7 da matricula 2586), Terceiro Interessado BANCO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL – BNDS (credor 4 e 5 da matricula 2586), Terceiro Interessado MÚLTIPLO PRODUTOS SIDERÚRGICO LTDA (arrendatário), Terceiro Interessado VICENTE ANTONIO ANDREA (arrendatário), Proc n. ATOrd 0047400-94.1993.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos, terá início às 10:00h do dia 11 de novembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 24 dias do mês de novembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 24 do mês de novembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terra com 30.234,00m². situado no Polo Industrial Porto Real, em zona urbana da vila de Pedra Selada, 6º Distrito do Município de Resende, RJ com registro no Serviço Notarial e Registral do 4º Oficio de Resende, sob a matricula nº 2586, cadastrado na Prefeitura de Resende sob o nº 24.4.23.30.02.000, no estado que se encontra, avaliado em R$ 3.023.400,00 (três milhões, vinte e três mil e quatrocentos reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 4015f3d. Cientes que conforme ressalvas no auto de penhora ID b4ce3a8, este imóvel fica ao lado direito da empresa Renold Ricard. Cientes que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID b4ce3a8, as construções existentes no local estão, aparentemente, sem manutenção, e escombros, deixando de inclui-las na presente avaliação do imóvel. Cientes que o imóvel encontra-se hipotecado ao Banco Nacional E Desenvolvimento Econômico, conforme item 1 da matricula 2586, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes do arrendamento do item 2, já vencido em favor de de Múltiplo Produtos Siderúrgico Ltda, cedido todos os direitos do arrendamento a Vicente Antonio Andrea. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-2 referente a estes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.

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