002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS HUMBERTO LAMIM JUNIOR - CPF: ***** (Advs. Hercules Anton De Almeida – OAB/RJ: 059505, Emerson Bernardo Pereira – OAB/RJ: 060166, Juliano Moreira De Almeida – OAB/RJ: 088851) move a FIRE RIO PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - EPP - CNPJ: ********* (Adv. Sidnei Do Nascimento Silva – OAB/RJ: 130981), GERALDA LUNGUINHO DA SILVA - CPF: ***********, RONALDO SEBASTIAO DE LIMA - CPF: *********** (Advs. Bruna Scatolino Gonzaga De Souza – OAB/RJ: 152668, Ricardo Braga Franca – OAB/RJ: 098795), MARIA DE LOURDES LUNGUINHO DA SILVA - CNPJ: **********rceiro Interessado CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Imóvel Foreiro), Proc n. ATOrd 0000017-19.2013.5.01.0522, na forma abaixo.
A DOUTORA JOANA DUHA GUERREIRO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 10 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 16 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio situado na Rua do Propósito nº 19, Gamboa, e domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, medindo 4,55m de frente, 6,00m nos fundos e 47,27m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 17, de Elvira Batista Leite, do outro lado com o nº 21, de Francisco José de Barros, ambos da Rua do Propósito e nos fundos com o prédio 28, da Rua Pedro Ernesto, de José Carlos de Amorim, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 45208 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 815.539,00 (oitocentos e quinze mil, quinhentos e trinta e nove reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID aa4f588, somente serão aceitos lanços superiores a 30% do valor da avaliação. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 93cfc7e) de que encontrou o imóvel fechado, inexistindo qualquer pessoa para prestar atendimento no local. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-7 processo 0000823-28.2011.5.01.0521 da 2ª VT de Resende e Av-8 referente a estes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOANA DUHA GUERREIRO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.