001/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UELINTON OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: ***** (Advs. Alexandre Lacerda de Andrade – OAB/RJ: 081864, Raquel da Silva Nogueira – OAB/RJ: 180735, Anne Caroline Pivato da Silva Moraes – OAB/RJ: 226059), move a AUTO VORAN LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Advs. Aloizio Perez – OAB/RJ: 060778, Diogo Carlos Amaral da Silva – OAB/RJ: 157082 e OAB/RJ: 87.398, Marcos Aurelio da Silva – OAB/RJ: 087398), VONEI DE ALMEIDA CYRINO FERREIRA – CPF: *********** (Adv. Igor Paiva Silva Pimenta – OAB/RJ: 131917), DALVA SOARES CYRINO FERREIRA - CPF: ***********, Testemunha HELIO VITORIANO D ASSUNCAO - CPF: ***********, Terceiro Interessado: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE BARRA DO PIRAÍ, Terceiro Interessado RESENDE CARTORIO DO 1º OFICIO DE NOTAS - CNPJ: **********, Terceiro Interessado SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO 2º OFICIO DE JUSTICA DE RESENDE – RJ - CNPJ: ********, Terceiro Interessado CARTORIO DO 3º OFICIO DE NOTAS - CNPJ: **********, Terceiro Interessado RESENDE CARTORIO 4º OFICIO NOTAS - CNPJ: **********, Terceiro Interessado DESTINATÁRIO DE OFÍCIO, Terceiro Interessado JOSÉ GONÇALVES PEREIRA (coproprietário), Terceira Interessada MARLENE DE ALMEIDA CYRINO MOTTA – CPF: *********** (coproprietária), Terceira Interessada EDNA DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA – CPF: *********** (coproprietária), Terceira Interessada NEIDE DE ALMEIDA CYRINO CAPISTRANO – CPF: *********** (coproprietária), Proc n. ATOrd 0100159-29.2016.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 22 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de junho do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Prédio residencial, n° 282, situado na Rua Alvaro Pego de Faria, Paraiso, Resende/RJ, 2º Distrito de Resende/RJ, com área construída de 84,90m², de alvenaria, telhas de barro, forro de madeira, com uma sala, três dormitórios, uma instalação sanitária, uma copa, uma cozinha, uma varanda e um hall, edificado em parte do Lote J, da Quadra 21, do Bairro Paraiso, que no seu todo tem área de 645m², medindo 15,00m de frente e de largura dos fundos, por 46,00m de extensão de um lado e 40,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua Alvaro Pego de Faria, de um lado com o lote L e M do outro lado com o lote I e fundos com o lote N e parte do lote L. No percentual de 18,75%, matrícula 2908 do Cartório do 3º Ofício de Resende/RJ, 84 m² de área construída. Uma casa com sala, três dormitórios, um banheiro, copa cozinha, duas varandas e um hall. Matricula 2908. Referencia Cadastral: 24.4.19.23.18.001. No Boletim da Prefeitura consta como área construída 65,00m² (conforme certidão ID 9e5de7f), avaliado em R$ 29.641,66 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos); 2) Prédio residencial, n° 282-A/FUNDOS, situado na Rua Alvaro Pego de Faria, Paraiso, Resende/RJ, 2º Distrito de Resende/RJ, com área construída de 27,20m², de alvenaria, telhas de barro, forro de duratex, com uma sala, um dormitório, uma instalação sanitária e uma cozinha, edificado em parte do Lote J, da Quadra 21, do Bairro Paraiso, que no seu todo tem área de 645m², medindo 15,00m de frente e de largura dos fundos, por 46,00m de extensão de um lado e 40,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua Alvaro Pego de Faria, de um lado com o lote L e M do outro lado com o lote I e fundos com o lote N e parte do lote L. No percentual de 18,75%, matrícula 2909 do Cartório do 3º Ofício de Resende/RJ, 27,00 m², uma casa com sala, um dormitório, um banheiro, uma cozinha. Referencia Cadastral: 24.4.19.23.18.004 (acredito que tenham escrito errado o final “4”, pois esta terminação é do imóvel acima). No Boletim da Prefeitura consta como área construída: 21,00 m². (acredito que a Referencia Cadastral Correta seja a 24.4.19.23.18.005 (conforme certidão ID 9e5de7f), avaliado em R$ 9.496,50 (nove mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos); 3) Prédio residencial, n° 282-B/FUNDOS, situado na Rua Alvaro Pego de Faria, Paraiso, Resende/RJ, 2º Distrito de Resende/RJ, com área de 60,12m², edificada em parte do Lote J, da Quadra 21, do Bairro Paraiso, com área de 645m², medindo 15,00m de frente e de largura dos fundos, por 46,00m de extensão de um lado e 40,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua Alvaro Pego de Faria, nos fundos com o Lote N e parte com o lote I e de quem da Rua olha para o lote, confronta do lado direito com os lotes L e M e do lado esquerdo com o lote I. No percentual de 18,75%, matrícula 2910 do Cartório do 3º Ofício de Resende/RJ, 60,12 m², uma casa com sala, três dormitórios, um banheiro, uma cozinha, uma varanda e um hall. Referencia Cadastral: 24.4.19.23.18.004. No Boletim da Prefeitura consta como área construída: 63,70m², (conforme certidão ID 9e5de7f), avaliado em R$ 20.990,07 (vinte mil novecentos e noventa reais e sete centavos); 4) Prédio residencial, n° 282-C/FUNDOS, situado na Rua Alvaro Pego de Faria , Paraiso, Resende/RJ, 2º Distrito de Resende/RJ, com área de 48,08 de alvenaria, telhas de barro, forro de duratex, três dormitórios e uma instalação sanitária, edificado em parte do Lote J, da Quadra 21, do Bairro Paraiso, que no seu todo tem área de 645m², medindo 15,00m de frente e de largura dos fundos, por 46,00m de extensão de um lado e 40,00m do outro lado, confrontando pela frente com a Rua Alvaro Pego de Faria, de um lado com os lotes L e M e do outro lado com o lote I e fundos com o lote N e parte do lote L. No percentual de 18,75%, matrícula 2911 do Cartório do 3º Ofício de Resende/RJ, 48,08 m². Uma casa com três dormitórios e um banheiro. Referencia Cadastral: 24.4.19.23.18.006. No Boletim da Prefeitura consta como área construída: 49,80 m². (conforme certidão ID 9e5de7f), avaliado em R$ 16.786,47 (dezesseis mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Valor Total: R$ 76.914,70 (setenta e seis mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à matrícula 2.908, AV-6 indisponibilidade processo 010042-42.82.016.5.01.0522 da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, quanto à matrícula 2.909, AV-8 indisponibilidade processo 0100424-28.2016.5.01.0522 da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, quanto à matrícula 2.910, AV-7 indisponibilidade processo 0100424-28.2016.5.01.0522 da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, quanto à matrícula 2.911, AV-8 indisponibilidade processo 0100424-28.2016.5.01.0522. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCELA SABADINI VICENTE CASTRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.