002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO MARCELINO SOUZA (Adv. Luiz Gustavo Campbell Moreira - OAB/RJ: 102124D), ROSÂNGELA VICENTE DE OLIVEIRA SOUZA (Adv. Luiz Gustavo Campbell Moreira - OAB/RJ: 102124D) move a ENERGY ATIVIDADES ELÉTRICAS LTDA - ME (Adv. Janine Gonçalves de Araújo Eyng - OAB/RJ: 121444D), WILLIAM CORDEIRO FAULSTICH, RENATO REBELLO SERRA (Adv. Edson Ary Lafratta - OAB/RJ: 111090B), FLAVIO CASTRO DE SOUZA, Terceiro Interessado RONALDO REBELLO SERRA - CPF: ***** (Adv. Marcelo Abrahao Cassini - OAB: RJ157095), Terceiro interessado NATHAN DE SOUZA RIMES - CPF: *********** (arrematante), Terceiro Interessado ALESSANDRO PASSOS RODRIGUES - CPF: *********** e s/m MARCIA HOLLANDA PASSOS (coproprietários), Terceiro Interessado: DANIEL RENE DE OLIVEIRA - CPF: *********** (Adv. Igor Paiva Silva Pimenta - OAB: RJ131917), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. PetCiv 0000992-49.2010.5.01.0521, na forma abaixo.
A DOUTORA GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 06.05.2021, às 10:00h do dia 19.05.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança de dívida de R$ 857.836,52 (conforme ID da3d623 - Pág. 1). Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.05.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Loja 7A, localizada na Avenida Tenente Coronel Adalberto Mendes, 235, Manejo, Resende, RJ, loja em centro comercial Centro Comercial Manejo (Goiabão), área total: 38,52 m², área comum: 20,69 m², área privativa: 17,83 m², estado de conservação: presume-se regular, possibilidade de cômoda divisão: não há, eis que a sala possui tamanho reduzido e decorre de subdivisão, conforme descrito e caracterizado na matricula 30279 do Cartório do 2º Oficio de Resende, avaliado em R$ 58.100,00 (cinquenta e oito mil e cem reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 75% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 4f0ab67. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GISLEINE MARIA PINTO, MM. Juíza na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.