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Edital: SECADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL e CALANDRA INDUSTRIAL

Publicado em: 28/04/2022 20:09
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02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 18 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 18 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 19 dias do mês de maio do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: Proc. ATOrd 0100812-23.2019.5.01.0522 – Rte. JOAO BOSCO MARTINS PINTO (Advs. Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho – OAB/RJ: 169167, Gustavo Maia Santos – OAB/RJ: 224159), Rdo. DONATI EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS EIRELI (Adv. Iandra Carla Silva – OAB/RJ: 160060) - Bem(ns): 1) SECADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL, Marca SITEC, Modelo SG–15, com capacidade para 15kg de roupas, cor cinza. Produto analógico, sem painel digital. Com abertura frontal. Em regular estado de conservação. Funcionando, avaliado em R$ 8.200,00; 2) CALANDRA INDUSTRIAL ELÉTRICA, Marca SITEC, Modelo SE –160/25, cor bege. Produto analógico, sem painel digital. Em regular estado de conservação. Não está funcionando, devido a queima de uma peça. Mas, conforme informações prestadas pelo Sr. Carlos Eduardo, sócio da Ré, basta a troca desta peça (de custo baixo), para que funcione perfeitamente, avaliado em R$ 8.833,33. Valor Total da Avaliação: R$ 17.033,33 (dezessete mil, trinta e três reais e trinta e três centavos). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia Br 485, S/N, Km 98, Parque Nacional do Itatiaia, Itatiaia/RJ. CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, CONFORME R. DESPACHO ID c6a45ea. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.

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