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Edital: SALA NO FLAMENGO

Publicado em: 13/01/2022 13:03
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023/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ADAIAS SANTOS DE AZEVEDO (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: JAMIL ALVES DA SILVA; ADVOGADO: TATIANE VIEIRA CLEMENTE; ADVOGADO: FABIO GONÇALVES BORGES; ADVOGADO: DENIZE JULIANA PIRES MUNIZ; ADVOGADO: YUBIRAJARA CORREA FILHO; ADVOGADO: ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS) move a RECLAMADO: RECAP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME (ADVOGADO: RICARDO DELEAGE FERREIRA); RECLAMADO: RENATO SOARES DE MOURA; RECLAMADO: CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO; RECLAMADO: EMILIO SOARES DE MOURA; TERCEIRA INTERESSADA: MARIA HELENA SOARES DE MOURA (MEEIRA); ELIEZITA ANDRADE SOARES DE MOURA (MEEIRA) – CPF: *****, Proc n. ATOrd. 0100682-80.2016.5.01.0023, na forma abaixo. A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 13:30 hrs. do dia 15.02.2022 às 13:30 hrs. do dia 21.02.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 22.02.2022 às 13:30 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Condes de Lages, fração de 102.618/1.606970 do Lote 1 do PA número 36.380, e benfeitorias relativas à sala 401, com direito a 20 vagas na garagem, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 109.513 do 9º RGI, FRE: 1.618.010-1, avaliado em: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim o desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas, penhoras; cauções; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA ARES LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ

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