051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ROBERTO JOSE DA SILVA (ADVOGADO: DIONISIO SANTANA DOS SANTOS; ADVOGADO: ANA PAULA PINA CORREIA) move a RECLAMADO: GRAUNAGROUP MANUTENCAO E SERVICOS LTDA; RECLAMADO: JAIRO TEIXEIRA; RECLAMADO: LUCIANA DE LIMA SALLES; TERCEIRO INTERESSADO: JAIRO TEIXEIRA; TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANA DE LIMA SALLES, Proc n. ATOrd 0010777-14.2015.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das do dia 15.02.2022 às 11:00 hrs. do dia 21.02.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 22.02.2022, às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: MÓVEL: 1) Direitos aquisitivos do Imóvel casa 02, situada na Rua Arquiteto Antonio Virzi, 85, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de ½ do correspondente terreno, designado por lote 03 da quadra B do PAL 45.881, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 304.981 do 9º RGI. Imóvel composto de dois andares, com sótão, quatro quartos e piscina, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras nos termos do artigo 886 VI do CPC. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça, ora transcrita: “No ato da diligência, esta Oficial de Justiça entrou em contato com a 51ª, Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e recebi a informação de que as informações solicitadas diziam respeito ao Sr. JAIRO TEIXEIRA, CPF: *****. Feita esta individualização, o Sr. Adriano informou que a CEF se mantém como credor fiduciário, e que o saldo do débito ainda vinculado ao imóvel é de R$ 2.313.019,67 (Dois milhões, trezentos e treze mil, e dezenove reais e sessenta e sete centavos)”, como consta no Id. ff2d24a. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYUZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.