039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ELEONORA TEREZA LYRA GONCALVES (ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE MEIRELES PASSOS ADVOGADO: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA) move a RECLAMADO: SUPERBANCAS DISTRIBUIDORA DE JORN REVISTAS E LIVROS LTD (ADVOGADO: TATIANA DO VALE XAVIER DE ALMEIDA); RECLAMADO: JORNAL DO BRASIL S A (ADVOGADO: LUIS CLAUDIO AMORIM BARRETTO; ADVOGADO: ELZA AVILLA DE OLIVEIRA NETA; ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA); RECLAMADO: EDITORA RIO S.A. (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO; ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA); RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO); RECLAMADO: DOCAS INVESTIMENTOS S/A (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO); RECLAMADO: MARINA DO CABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: VIVIANE POPPE COSTA; ADVOGADO: CRISTIANE LOUISE ALVES FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: 20ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO RIO DE JANEIRO SICREDI RIO; TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO CASTRO IMOVEIS LIMITADA; TERCEIRO INTERESSADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., Proc. n. ATOrd. 0059200-81.1991.5.01.0039, na forma abaixo.
A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.07.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.07.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.07.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.07.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Prédio situado na Avenida Rodrigues Alves, nº 827, e domínio útil do respectivo terreno, foreiro à União, medindo 10,00m de frente e fundos; 53,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o de número 825, de Colgate Palmolive Poot e Cia. Ltda, ou sucessores; e esquerda com o de número 829, do Jornal do Brasil Ltda, e nos fundos com a primeira faixa da Linha férrea, com descrições e delimitações constantes na matricula nº 19.597 do 2º Registro de Imóveis, FRE 113.185, Avaliado em: R$ 1.609.728,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito reais); 2) Prédios nºs 829 e 831, situados na Rua Rodrigues Alves e respectivo terreno que mede: 20,00m de frente e fundos, por 53,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o de nº 827, de outro lado com os de nºs 833 e 835 do Serviço Social de Industria ou sucessores; e nos fundos com os leitos da Rede Ferroviária Federal, com demais descrições e delimitações contidas na matricula 19.598 do 2º RGI do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1.518.612,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e doze reais). Total da avaliação R$ 3.128.340,00 (três milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.