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Edital: APTO NO LEBLON, Rua Jerônimo Monteiro 35

Publicado em: 03/03/2022 13:30
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026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: PATRICIA DE CASTRO LUCAS PEREIRA (ADVOGADO: GLORIA REGINA FERREIRA MENDES) move a RECLAMADO: DARTIGNY COMERCIO DE ROUPAS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA; ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA); RECLAMADO: BVY COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); RECLAMADO: BCN COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); RECLAMADO: RAL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); RECLAMADO: SAR COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; RECLAMADO: CGS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA); RECLAMADO: BGT COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP (ADVOGADO: JULIANA COELHO DA SILVA; ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO SENA; ADVOGADO: LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA) RECLAMADO: ISAAC YEDID NETO (ADVOGADO: BRYAN DE MOURA ALEGRIA); RECLAMADO: SANDRA CHUEKE YEDID (ADVOGADO: BRYAN DE MOURA ALEGRIA); RECLAMADO: BRUNO VICTOR YEDID (ADVOGADO: CECILIA ALMEIDA COSTA BRAGA); RECLAMADO: LEONARDO ANDRADE ROCHA (ADVOGADO: RENATA BARROS ANDRADE DA COSTA), Proc n. ATOrd. 0101552-82.2017.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.04.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.04.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 201, localizado na Rua Jerônimo Monteiro, número 35, com direito a três vagas na garagem, e demais delimitações e descrições contidas na matrícula 68002, do 2º RGI, FRE 1.893.188-1, Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Coproprietário o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim o desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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