051/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: HELIO CORREIA LIMA NETO (ADVOGADO: FRANCISCO VELTRI CASCARDO) move a RECLAMADO: GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO HABITACAO S/A; RECLAMADO: PUBLITETTO EDITORA LTDA; RECLAMADO: EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA (ADVOGADO: PAULO MARIO REIS MEDEIROS); REPRESENTANTE: VIVIAN FERNANDA LACERDA MONTEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: RAFINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, Proc n. ATOrd 0010393-22.2013.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.04.2021 às 11:00 hrs. do dia 15.04.2021. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 16.04.2021 às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel 1202, duplex, do Edifício Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, com direito da Servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G para guarda de automóvel, coma as medidas e confrontações descritas no respectivo Oficio do 5º RGI da Capital, sob nº de matricula 66685, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0983927-5 (segundo o qual consta 616m²), avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados que, conforme AV-35 foi cancelada a alienação fiduciária objeto do R-20, constituindo-se plenamente a propriedade em favor do executado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a mesma, se assim quiser, requerer a preferência no prazo máximo de 24 horas após a realização do Leilão Eletrônico, através de contato pelo e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R.22 - penhora do Processo nº 0000262-80.2012.5.01.0064 da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.23 - penhorado Processo nº 0000262-80.2012.5.01.0064 da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.24 -penhora do Processo nº 0001079-52.2011.5.01.0009, 9ª Vara do Trabalho do Rio de; R.25-penhora do Processo nº 0010393-22.2013.5.01.0051, 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.26 - penhora do processo 0001000-73.2011.5.01.0009, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.27 - penhora do Processo nº 0011379-27.2013.5.01.0049 da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.28 - penhora do Processo nº 0169745-82.2014.8.19.0001, 51ª Vara Cível - RJ; R.29 - Penhora do Processo nº 0000545-87.2011.5.01.0016 da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.30 - penhora do Processo nº 0001117-71.2011.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.31 - penhora do Processo nº 0010007-43.2014.5.01.0055 da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.32 - penhora do Processo nº 0001045-81.2011.5.01.0040 da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.33 - penhorado Processo nº 0000154-85.2010.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.34 - penhora do Processo nº 0011387-91.2013.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.36 - penhora do Processo nº 0011374-30.2013.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.37 - penhora da Processo nº 0010029-04.2014.5.01.0055 da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.38 - penhora do Processo nº 0001266-72.2011.5.01.0005 da 5º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.39 - penhora do Processo nº 0427095-83.2010.8.19.0001 da 50ª Vara Cível - RJ; R.40 - penhora do Processo nº 0010636-80.2013.5.01.013 da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.41 - penhora do Processo nº 0001276-38.2011.5.01.0031 da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.42 - penhora do Processo nº 0010227-31.2014.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.43 - penhora do Processo nº 0010777-45.2013.5.01.0031 da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R.45 - penhora do Processo nº 0010913-87.2013.5.01.0016 do 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cientes sobre as penhoras e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. A Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYUZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.