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Edital: RUA MARIA EUGÊNIA, 300, HUMAITÁ/RJ

Publicado em: 21/11/2023 12:13
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005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ALFREDO MAX TAVARES (ADVOGADO: CAIO GAUDIO ABREU; ADVOGADO: MARCUS VARÃO MONTEIRO; ADVOGADO: CLAUDIA DE CARVALHO MONASSA; ADVOGADO: MANUELA MARTINS DE SOUSA; ADVOGADO: RITA DE CASSIA SANTANNA CORTEZ; ADVOGADO: HENRIQUE LOPES DE SOUZA; ADVOGADO: MARCIO LOPES CORDERO; ADVOGADO: MONICA ALEXANDRE SANTOS; ADVOGADO: ANDRÉ HENRIQUE RAPHAEL DE OLIVEIRA; ADVOGADO: JOSE CARLOS DA COSTA FERREIRA; ADVOGADO: VIVIAN TEIXEIRA MONASTERIO; ADVOGADO: RAFAEL DO VALE CRUZ; ADVOGADO: MARCELO LUIS PACHECO COUTINHO; ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA DEIRO COSTA; ADVOGADO: CHRISTIANE DAMASCO DE CASTRO; ADVOGADO: PAULA BARREIRO SITONIO ADVOGADO: RENATA ARAUJO MARTINS) move a RECLAMADO: CASA DE ESPANA DE RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: WLADYMIR SOARES DE BRITO), Proc. ATOrd. 0100126-98.2017.5.01.0005, na forma abaixo. O DOUTOR RENAN PASTORE SILVA, MM. Juiz em exercício na 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 29.01.2024 às 11:00 hrs. do dia 05.02.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 05.02.2024 às 11:00 hrs. do dia 06.02.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote n° I do P.A. 41.740 2ª Categoria à Rua Maria Eugênia na Freguesia da Lagoa, medindo de frente pela Rua Maria Eugênia 20,00m em curva externa subordinada a um raio de 39,50m mais 50,00m em reta mais 14,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m mais 36,00m em curva externa subordinada a um raio de 32,50m mais 5,00m em reta; 120,00m nos fundos; a direita mede 30,00m mais 123,50m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno; a esquerda mede 3,25m limitando com o alinhamento da Rua Maria Eugênia mais 28,50m mais 7,20m alargando o terreno, mais 33,20m aprofundando o terreno, sendo que parte, limita com uma servidão, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 40.037 do 3º RGI. Descrição completa conforme certidão contida no processo 0100937-53.2017.5.01.0039: O clube social, fundado em 27 de março de 1983, possui localização privilegiada na Zona Sul do Rio de Janeiro, valorizada em relação a outras áreas do Município, com grande extensão territorial (incluindo um parque aquático), cercada por mata atlântica abundante, moradias de médio/alto padrão, é ainda, de sua área externa é possível avistar o Morro do Corcovado e o Cristo Redentor O imóvel objeto da presente Penhora caracteriza-se por um conjunto composto por 2 (dois) terrenos, os quais possuem inscrições municipais independentes (IPTU n° 1.207.036-3 com 11.672m2 e n° 2.083.475-0 com 1.014m2), totalizando 12.728m2 conforme documentos anexados ao processo. No terreno do clube encontramos as seguintes edificações: 1 - Prédio de três andares com estacionamento coberto em três níveis e cerca de 90 vagas de garagem (10.295,04m2); 2 - Lojas/ Escritórios (284,94m2); 3 - Ginásio com quadra poliesportiva em três níveis (1.123,66 m); 4 - Parque Aquático com uma piscina semiolímpica e outra infantil (área construída de 990,81m2). O imóvel construído no ano de 1970 e, parte, em 1990, encontra-se em bom estado de conservação, com alguns locais onde se observam pontos de infiltração por falta de manutenção preventiva. AVALIADO em: R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENAN PASTORE SILVA, MM. Juiz em exercício na 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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