043/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA (ADVOGADO: THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA) move a RECLAMADO: JOAPS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: JUDITH ALVES DE MATOS); RECLAMADO: JAPS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA (ADVOGADO: JUDITH ALVES DE MATOS); RECLAMADO: EMILIO GAMA DE SOUZA; RECLAMADO: SONIA MONTENEGRO DE SOUZA); CREDOR HIPOTECÁRIO: COFRELAR – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – CNPJ: *********; TERCEIRO INTERESSADO: BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO (CAUÇÃO), Ref. Processo: Carta Precatória Cível 0100414-24.2020.5.01.0043., na forma abaixo.
A DOUTORA MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza em exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.10.2023 às 11:00 hrs. do dia 30.10.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.10.2023 às 11:00 hrs. do dia 31.10.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: Apartamento 101 do bloco 3 da Rua Bacuruá, 99, na Ilha do Governador, com fração ideal de 0,007.575.757 do terreno designado por lote 4 do PAL 31187, medindo na totalidade 157,50m de frente, mais 16,00m de curva interna subordinada a um raio de 6,00, concordando com o alinhamento da Rua Projetada “C”, por onde mede 87,50m em reta, mais 22,50 em curva interna subordinada a um raio de 44m mais 79m em reta, mais 16m em curva interna subordinada a um raio de 8m, concordando com o alinhamento da rua projetada “B”, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 38.964 do 11º RGI. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Consta uma hipoteca no R-2, como Credores: Cofrelar – Associação De Poupança E Empréstimo – CNPJ: **********; Banco Nacional Da Habitação. A arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.495 VI do Código Civil, cabendo acrescentar que a hipoteca tem mais de 30 anos (perempção - art. 1.485 do CC). Registro da penhora destes Autos no R11. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Considerando a natureza dos créditos Trabalhistas, encerrados os leilões eletrônicos sem licitantes, a requerimento, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAQUEL TOMAZ TENORIO DE ALBUQUERQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS, MM. Juíza em exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.