038/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUENE DA SILVA BERTO (ADVOGADO: FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF; ADVOGADO: HENRIQUE SANTIAGO DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: FASHION CLINIC 111 CENTRO DE TRATAMENTO CAPILAR LTDA – ME; RECLAMADO: JOSE HILARIO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (ADVOGADO: DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO; ADVOGADO: ARYANNE ALVES CARVALHO DA SILVA; ADVOGADO: FABIO HENRIQUE CALIL GANDARA); RECLAMADO: ROMELLE MILLEN HILARIO (ADVOGADO: BRENO DE SOUZA BARRETO; ADVOGADO: DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA); RECLAMADO: TIAGO ALEXANDRE PARENTE ELEUTERIO; TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA): QUINZE DE MAIO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, Proc n. ATOrd. 0000149-73.2013.5.01.0038, na forma abaixo.
A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 28.10.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.10.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Unidade autônoma (apto.) nº 103 do Bloco 15, Tipo C, do empreendimento denominado “BREEZES BÚZIOS RESORT”, situado na Av. Tucuns, O, Hotel Residência, São José, Lote 01 da quadra H do Loteamento Nova Geribá, em Tucuns, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, e sua correspondente fração ideal de 0,0024200 no respectivo terreno e nas outras partes comuns, terreno esse, constituído pelo Lote 01 da Quadra “H” do Loteamento “Nova Geribá”, oriundo do remembramento dos antigos Lotes nºs. 01 da quadra H e 07-A da Quadra M situado no lugar denominado Tucuns, medindo 45,50m de frente, em segmento curvo interno, com raio de 22,80m, mais 2,45m em segmento reto, com o novo limite da Avenida Tucuns: 78,00m pelo lado direito, confrontando com a Via de Circulação de Pedestres entre a Quadra "G" e "H", mais 402,50m para Praia de Tucuns, e mais 10,00m relativos aos fundos da Servidão Administrativa de Passagem abaixo consignada; 59,00m pelo lado esquerdo confrontando com o Lote n° 17 da Quadra "N", mais 69,38m em segmento reto, confrontando com os fundos dos Lotes n°s 17, 16, 15, 14 e 13 da Quadra "N", mais 61,98m em curva, mais três segmentos retos, respectivamente, com 20,63m, 16,84m e 29,58m, e mais um segmento de 127,77m, todos confrontando com a Área remanescente do Lote n° 07 da Quadra "M", e mais três segmentos curvos, respectivamente, de 7,12m, de 13,69m e de 25,44m, mais 4,00m relativos à frente da Servidão Non edificandi para Passagem de Tubulações abaixo consignada; e 651,35m de fundos, e mais 33,00m relativos à lateral esquerda da Servidão Administrativa de Passagem abaixo consignada ambos confrontando com a Área de propriedade da Cia, Internacional de Seguros ou sucessores, formando uma área total de 83.572,60m2, constando d AV.17, de 14/12/2006, da Matrícula n° 5.721, a averbação da consignação de DIREITO DE OCUPAÇÃO DA ÁREA DE MARINHA que integra imóvel, DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL, NÃO AFORADA, CONTÍGUA À PARCELA ALODIAL DO IMÓVEL, que perfaz uma área total de Marinha de 49.887,10m2 e que possui atualmente a seguintes DADOS CADASTRAIS junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU: RIP n° 5813.0101545-58, Regime de Utilização. Ocupação; Informações gerais: GRPU - Rio de Janeiro / Situação: em uso / Conceituação Marinha com acrescido / N° do Processo: 04967.010014/2006-78. Características técnicas do imóvel: Natureza do terreno: Urbano / Fração do terreno - 1,0000000 / Área total do terreno: 83.572,60m2 / Área total de terreno da União: 49.887,10m2 / Endereço do imóvel: Avenida Tucuns, s/n, Quadra H, Lote 01 - Ver. Memorial, Lot. Nova Geribá, CEP 28.900-000 - Cabo Frio/RJ; Testadas: Logradouro: 009060 - Tucuns de - Trecho 00 - Búzios - Cabo Frio/ Responsável: CPF/CNPJ: *****91 / Nome: Marsol Empreendimentos e Participações S/A.: Utilizações: Regime: Ocupação / Taxa: 2% / Área Utilizada: 49.887,10m2 / Início da Utilização: 00/00/0000, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.395 do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ea8e4f9, é importante notar que o imóvel, já construído, sujeita-se as regras do pool hoteleiro, decorrente da associação entre os proprietários de apartamentos e a empresa de administração hoteleira que explora as unidades imobiliárias e as dependências comuns da localidade, inclusive conforme memorial de incorporação registrado na matrícula. Além disso, constam disposições comuns, elencadas na convenção de condomínio. Referência de localização: próximo à praia de Tucuns, com acesso principal asfaltado, em área distante de centro comercial. O acesso ao condomínio conta com portaria, segurança privada e estrutura hoteleira em funcionamento. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região. Vale destacar que a estrutura do imóvel é peculiar na região de Tucuns. Com isso, para o cálculo do valor do metro quadrado, consideramos, ainda, dados de imóveis conforme tabela abaixo, sendo, um pool hoteleiro em Caravelas (área territorial próxima, com estrutura hoteleira similar) e um condomínio de veraneio em Tucuns (em área territorial próxima, mas com construções diversas, tipo cabana). Como não foi franqueado acesso ao imóvel, restou prejudicada a avaliação da parte interna. De toda sorte, foi considerada a área total do imóvel e aplicada a previsão do Art. 10, §2º, do Ato 19/12, deste E. Regional, que permite avaliação por estimativa. Consta no R-9 da Mat. 6.395 uma Alienação Fiduciária com previsão de pagamento da parcela final em 01.12.2018. Não existindo na Matrícula intimação para o pagamento da Alienação ou mora, e tão pouco a consolidação em nome de QUINZE DE MAIO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: ********, presume-se que a alienação está quitada. O valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.