037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARISE GOMES VIANA ADVOGADO: THEMÍSTOCLES LAUDIER DE FARIA LIMA move a RECLAMADO: AC BATISTA INSTITUTO DE BELEZA LTDA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO; ADVOGADO: KLEBER RIBEIRO BAPTISTA); RECLAMADO: DENISE DA CUNHA CORREA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO); RECLAMADO: ESPÓLIO DE MAURO BASTOS PINHEIRO (ADVOGADO: KLEBER RIBEIRO BAPTISTA); INVENTARIANTE: ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: AC BATISTA INSTITUTO DE BELEZA LTDA N/P DO SÓCIO MAURO BASTOS PINHEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: AC BATISTA INSTITUTO DE BELEZA LTDA N/P DO SÓCIO DENISE DA CUNHA CORREA; TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO BONS VENTOS; TERCEIRO INTERESSADO: AMANDA DO NASCIMENTO (ADVOGADO: CRISTIANE MENEZES DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE MAURO BASTOS PINHEIRO REPRESENTADO POR ANA CAROLINA PINHEIRO BATISTA (ADVOGADO: KLEBER RIBEIRO BAPTISTA); TERCEIRO INTERESSADO: IMÓVEL; TERCEIRO INTERESSADO: ANA CAROLINA BARROS PINHEIRO (ADVOGADO: KLEBER RIBEIRO BAPTISTA); TERCEIRO INTERESSADO: LAURO TENORIO PINHEIRO; TERCEIRO INTERESSADO: SAULO TENORIO PINHEIRO INVENTARIANTE: VERONICA GONCALVES IIJIMA; CONDOMÍNIO BONS VENTOS (CREDOR) (ADVOGADA: MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA), Proc. n. ATOrd. 0101311-12.2016.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 28.10.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.10.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel situado na Estrada da Água Grande, n.º 303, apto 1509 do bloco 02, Irajá, Rio de Janeiro, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 227.442 do 8º RGI. Conforme consta no Auto de Penhora, id. 6dfa152, o imóvel mede aproximadamente 48m², sendo composto por dois quatros, um deles suíte, um banheiro social, sala, cozinha e uma vaga de garagem. O condomínio, cujo o nome é Bons Ventos, dispõe de piscina, churrasqueira, brinquedoteca, salão de festas, salão de jogos e elevadores, além de portaria 24 horas. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de Devolução do Mandado, id. 6bead48, a Sra. Oficial, entrou em contato com a administração do Condomínio Bons Ventos, através do número de telefone 3497.5253, e efetuou a penhora por estimativa, com base nas informações que me foram passadas pela funcionária Huany do Carmo e considerando as características contidas no site do condomínio (condominiobonsventos.com.br), bem como em sites de venda de imóveis, nos quais encontrei anúncios de apartamentos similares, no mesmo condomínio. FRE: 3.289.388-5. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-4, tendo a CEF dado a devida quitação, ocorrida em 2017, como consta no Id. 5679360. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC e 1.322 do CC, os herdeiros podem exercer o direito de preferência, se assim desejarem, participando da hasta Pública, e no caso de arrematação por licitante diverso, devem remeter e-mail ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas informando através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Não exercido o direito de preferência, será resguardado aos Herdeiros o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza Titular na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.