023/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JANETE MUNIZ MACHADO (ADVOGADO: ROMULO DA CONCEICAO NOGUEIRA; ADVOGADO: MONICA ALEXANDRE SANTOS; ADVOGADO: RAFAEL DO VALE CRUZ; ADVOGADO: CAIO GAUDIO ABREU; ADVOGADO: NATALIA XIMENES DO NASCIMENTO; ADVOGADO: MARCIO LOPES CORDERO; ADVOGADO: VIVIAN TEIXEIRA MONASTERIO; ADVOGADO: MANUELA MARTINS DE SOUSA; ADVOGADO: CLAUDIA DE CARVALHO MONASSA; ADVOGADO: FERNANDA DE OLIVEIRA DEIRO COSTA; ADVOGADO: RAPHAEL INACIO MEDEIROS; ADVOGADO: NATALIA MIRANDA DE MACEDO; ADVOGADO: RITA DE CASSIA SANTANNA CORTEZ; ADVOGADO: JOSE CARLOS DA COSTA FERREIRA; ADVOGADO: HENRIQUE LOPES DE SOUZA; ADVOGADO: MARCELO LUIS PACHECO COUTINHO; ADVOGADO: CHRISTIANE DAMASCO DE CASTRO; ADVOGADO: ANDRÉ HENRIQUE RAPHAEL DE OLIVEIRA; ADVOGADO: MARCUS VARÃO MONTEIRO) move a RECLAMADO: SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); RECLAMADO: CRB COMERCIO ATACADISTA, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); RECLAMADO: PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); RECLAMADO: RICARDO RINDEIKA BORER (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); RECLAMADO: RICARDO RINDEIKA BORER JUNIOR (ADVOGADO: EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA); TERCEIRO INTERESSADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: ARLANXEO BRASIL S.A.; TERCEIRO INTERESSADO: 7º RGI; TERCEIRA INTERESSADA: RECEITA FEDERAL (ARROLAMENTO FISCAL DO IMÓVEL), Proc. ATOrd. 0100174-32.2019.5.01.0023, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 21.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 28.10.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 28.10.2024 às 11:00 hrs. do dia 29.10.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 203 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 41, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 12/1000 do respectivo terreno que mede 18,00m de frente; 16,40m na linha dos fundos; 26,15m do lado direito em dois segmentos de 6,55m mais 19,60m; e, 18,77m do lado esquerdo em dois segmentos de 6,57m mais 12,20m, confrontando do lado direito com o prédio nº 35, pelo lado esquerdo com o prédio nº 45 e nos fundos com o prédio nº 45 da Rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 36.241 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado Em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão, id. 773bd94, a sala se encontrava fechada durante a realização da diligência. Penhora destes Autos registrada no R-6. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FERNANDA ARES LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, MM. Juíza Titular na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.