005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSE LEANDRO BARBOSA NETO (ADVOGADO: CLAUDIA VIEIRA FERREIRA; ADVOGADO: CRISTIANE ROCHA DA SILVA) move a RECLAMADO: MECANICA TRIENG LTDA - ME (ADVOGADO: MARIO EDUARDO MACEDO MOURA NETO); RECLAMADO: HALICE KLER BLOOMFIELD; RECLAMADO: RICARDO HANRIOT BLOOMFIELD, Proc. ATOrd. 0010790-25.2013.5.01.0005, na forma abaixo.
O DOUTOR FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO, MM. Juiz em exercício na 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 26.06.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 27.06.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: RUA SARGENTO SILVIO HOLLEMBACH, N° 50 GALPÃO e respectivo terreno, designado por Lote n° 2 da Quadra A do PAL.36185, medindo em sua totalidade: 36,40m de frente pela Avenida José Arantes de Melo, em curva interna subordinada a um raio de 94,00m mais 25,10m em reta, inclusive 10,00m destinado a faixa "non aedificandi", 60,00m nos fundos, inclusive faixa já mencionada; confrontando com o lote n° 23, com frente para a Avenida Senador Vitorino Freire, 90,00m à direita, confrontando com o lote n° 3 da Rua Sargento Silvio Hollembach, 82,80m à esquerda, confrontando com o lote n° 1 da Avenida José Arantes de Melo, todos do mesmo PA e de propriedade da CEHAB ou sucessores, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 245.083 do 8º RGI do Rio de Janeiro. Inscrito no FRE sob o n° 1.279.445-9 CL. 14882-5. CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 13/01/1989, conforme AV-3 da Matrícula 115.651 (Anteriormente registrado no 4º RGI). Avaliado em: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). Conforme certidão contida no Id. 2d5bd7c, o imóvel é constituído de um Galpão linear estruturado e preparado para indústria Metalúrgica, com aproximadamente 2.400m2, sendo que a área total do terreno mede aproximadamente 5.319m2, confrontando-se pela frente com a própria Rua Sargento Silvio Hollenbach, pela esquerda com a estrada João Paulo, pelos fundos com terreno da empresa SRR Equipamentos LTDA, e pela direita com galpões da CONAB. O Imóvel situa-se no distrito Industrial da Fazenda Botafogo, a cerca de 1km da Avenida Brasil, em estado irregular de conservação e necessitando de asseio geral e reparos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO, MM. Juiz em exercício na 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.