4ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; DR. LUCIANO KEZEN PADRÃO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/RJ: 79.059) move a EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ASOEC – CNPJ: ********* (ADVOGADOS: DR. WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA - OAB/RJ 90.290; DRA. GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA – OAB/RJ 85.760), Proc. 0037975-24.2014.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 26.06.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 27.06.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel localizado na Av. 28 de Março, número 896, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, sendo o mesmo avaliado por seu valor venal, como determinado na r. decisão contida no Index 35, e no mandado de penhora e avaliação, qual seja, R$ 30.211.004,61 (trinta milhões, duzentos e onze mil, quatro reais e sessenta e um centavos), sendo o mesmo penhorado com base no boletim cadastral do Imóvel, documento que acompanha o mandado, dispensados os demais documentos de acordo com a referida decisão de fls. 36, sendo a área total do imóvel: 5.502m2 e área construída de 15.459m2, testada 152,00, constando, ainda, a informação do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes no processo 0005919-59.2019.8.19.0014 quanto ao referido imóvel: “matriculado sob o n°. 8.236, Livro 2-AE, fls. 14, sendo constatado nesta matrícula uma averbação de lançamento do prédio n°. 896, constituído com 02 blocos, n°. 04 (com 6 pavimentos) e n°. 05 (com 5 pavimentos), que foram individualizados os pavimentos gerando as matrículas n°s. 14.915, 14.916, 14.917, 14.918, 14.919, 14.920, 14-921, 14.922, 14.923, 14.924 е 14.925”. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes que os embargos opostos (proc. 0005919-59.2019.8.19.0014) foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (trinta) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA. Mat. 01-30688, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ.