4ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; DR. ROBERTO LANDES DA SILVA JÚNIOR) move a EXECUTADO: MINERAÇÃO MORRO AZUL COMERCIO INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA; EXECUTADO: OSWALDO ABIDO BOTELHO; EXECUTADO: AFIFE ELIZABETH ABIDO BOTELHO; EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSWALDO BOTELHO N/P INVENTARIANTE: ANTONIO PAULO ABIDO BOTELHO (ADVOGADA: DRA. CIRLENE DAMASCENO MIRANDA OAB/RJ 142.401); EXECUTADO: SYLVIA BOTELHO GUIMARÃES (ADVOGADAS: DRA. TANIA MARIA GOULART DE SOUZA – OAB/RJ 137.328; DRA. CIRLENE DAMASCENO MIRANDA – OAB/RJ 142.401); EXECUTADO: ARTUR AFONSO BOTELHO (ADVOGADAS: DRA. TANIA MARIA GOULART DE SOUZA – OAB/RJ 137.328; DRA. CIRLENE DAMASCENO MIRANDA – OAB/RJ 142.401); EXECUTADO: ANTÔNIO PAULO ÁBIDO BOTELHO (ADVOGADAS: DRA. TANIA MARIA GOULART DE SOUZA – OAB/RJ 137.328; DRA. CIRLENE DAMASCENO MIRANDA – OAB/RJ 142.401), Proc. 0012293-04.2013.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 26.06.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.06.2023 às 11:00 hrs. do dia 27.06.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL RURAL: área de terras designada pela Gleba A (denominado "Cabiúna, São Nicolau e Chácara"), situada no 3° distrito do município de Cambuci-RJ, matriculado, no Cartório do 1° Ofício de Cambuci-RJ, sob o n° 2.098, Registro n° 01, no Livro 2H, às fls. 25, cadastrado no INCRA sob o número 512.010.004.782-2, contendo uma área global de 414.152m2 ou 41,4 hectares, ou ainda 15,21 alqueires. Trata-se de imóvel rural localizado há aproximadamente 30 (trinta) km da sede do primeiro distrito e a 2 (dois) Km do distrito de São João do Paraíso, precário em manutenção pois suas cercas e pastagens precisam de arrumação, com pouca água e uma entrada que dá para a estrada de terra que liga São João a Cambuci, muito ruim, com condições de entrar somente animais e pessoas, difícil para veículos, sendo uma propriedade própria para a criação de animais, apresentando dificuldade para a construção de uma sede. Avaliado o imóvel em: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Atualizado o valor nesta data, este corresponde a: R$ 455.948,09 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais, e nove centavos). Consta no R-2 uma hipoteca feita ao Município de Campos dos Goytacazes, referente a execução destes Autos. A arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CELSO MACHADO TATAGIBA. Mat. 01-30688, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ.