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Edital: AV. PRES. EURICO GASPAR DUTRA, 1365, PONTINHA, ARARUAMA/RJ

Publicado em: 10/12/2024 13:39
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001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUCILEI DIVINA DA SILVA (ADVOGADO: CLEIDE MANOEL DIAS; ADVOGADO: SERGIO MENEZES DANTAS MEDEIROS) move a RECLAMADO: ESPÓLIO DE VICENTE ESPINELI SANT ANNA (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO; ADVOGADO: JOAO MIKE BEZERRA CUNHA); RECLAMADO: PROCYON ENGENHARIA LTDA – EPP (ADVOGADO: ANA PAULA DE BASTOS RESENDE); RECLAMADO: VICENTE ESPINELI SANT ANNA JUNIOR (ADVOGADO: LORESTIM PEREIRA CARDOSO BISNETO; ADVOGADO: JOAO MIKE BEZERRA CUNHA); RECLAMADO: SENGETEC-SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – ME; RECLAMADO: GLOBO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): MARIA STELA PEREIRA SANT’ANNA (ADVOGADO: CHRISTIANE DA COSTA SILVA DE ARAUJO; ADVOGADO: BRUNO SILVA FERRAZ; ADVOGADO: JULIANA MARQUES LUCAS); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): VICENTE ESPINELI SANT ANNA JUNIOR (ADVOGADO: BRUNO SILVA FERRAZ; ADVOGADO: JULIANA MARQUES LUCAS); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): PROCION ESPINELI SANT ANNA (ADVOGADO: BRUNO SILVA FERRAZ; ADVOGADO: JULIANA MARQUES LUCAS); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): ALESSANDRA ESPINELI SANT ANNA (ADVOGADO: BRUNO SILVA FERRAZ; ADVOGADO: JULIANA MARQUES LUCAS), Proc. CartPrecCiv 0100375-53.2021.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 17.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 25.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Av. Presidente Eurico Gaspar Dutra 1365 (Casa), Pontinha, Araruama/RJ, descrito na matrícula nº 14.176 do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Araruama, como: Lote de terreno número 5 da quadra “A”, situado no lugar de Pontinha, zona urbana do primeiro distrito de Araruama/RJ, com área de 900,00m², medindo 20,00m de frente para a rua da praia, 20,00m nos fundos com o lote 16, por 45,00m nas laterais, confrontando por um lado com o lote nº 4, e por outro com o lote nº 6. Prédio com área construída de 248m², na Av. Pres. Eurico Gaspar Dutra 1365 (antiga Rua da Praia), inscrição municipal 01.04.15.00A.0005.00. Terreno todo murado, plano, limpo e construção bem conservada, telhado colonial, varanda ao redor da casa, área de lazer, imóvel de frente para a lagoa de Araruama, avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 0cb8a58. Cientes das fotos no id 0cb8a58. Cientes das informações da Oficial de Justiça na certidão id bb30dcd, não encontrou ninguém no local. Cientes do Acórdão id 0bde4af. Cientes os interessados que, os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0714526-59.2024.8.07.0020 em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF), conforme artigo 907 do CPC, podendo os sucessores exercerem o direito de preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 843, § 1° e 892, § 2° do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.

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