030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JANE CLEI DA SILVA LANDIM (ADVOGADO: PAULO JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO) move a RECLAMADO: PX 26 COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME; RECLAMADO: JOSE ANTONIO ALVES DE SOUZA; RECLAMADO: SHEILA CRISTINA CAMARA DA SILVA (ADVOGADO: PEDRO D ALCANTARA MIRANDA FILHO; ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES); TERCEIRO INTERESSADO (CREDORA FIDUCIARIA): ERBE INCORPORADORA 001 S.A. (ADVOGADO: MARCELO LEVITINAS; ADVOGADO: CAMILA AGUILEIRA COELHO); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO BRADESCO S.A.; TERCEIRO INTERESSADO (CASADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS): IDALIO RIBAS, Proc. ATOrd 0001320-26.2012.5.01.0030, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 701 do bloco 02 - "EDIFÍCIO WATERWAYS SOUTHWEST" do empreendimento "WATERWAYS RESIDENCIAL", construído com o número 4.600 pela Avenida Lúcio Costa (arquiteto e urbanista), com direito ao uso indistinto de 03 vagas situado no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,00255 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.818, que mede em sua totalidade 117,00m de frente pela Avenida Lúcio Costa, 57,49m no lado oposto, pela Via 2, atual Avenida Canal de Marapendi, por onde o lote também faz testada, 107,00m à direita mais 43,50m alargando o terreno, mais 246,30m aprofundando o terreno, mais 5,50m estreitando o terreno, mais 5,00m aprofundando o terreno, mais 32,69m estreitando o terreno, mais 14,70m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 32,54m aprofundando o terreno, mais 7,40m estreitando o terreno, mais 10,80m aprofundando o terreno, 355,00m a esquerda mais 45,00m estreitando o terreno, mais 35,00m aprofundando o terreno, confrontando a direita, parte com o prédio n° 4.666 da Avenida Lúcio Costa, parte com o lote 02 do PAL 29.505 de propriedade de Léa Muller dos Reis e outros sucessores, parte com o lote 01 do PAL 40.012 do propriedade de Mário de Araújo ou sucessores e parte com o lote 02 do PAL 44.818 de Kelter Indústria e Comércio Ltda e outros sucessores, a esquerda confronta com o prédio n° 4.216 da Avenida Lúcio Costa em parte com o lote 03 do PAL 44.818 de Kelter Indústria e Comércio Ltda e outros sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 251.241 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 30319891 (onde consta que possui 175m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 25e67e1, o imóvel originalmente é composto por quatro quartos (1 suíte, sala, cozinha, banheiro social, varanda e dependência de empregada). O condomínio possui piscinas, saunas, quadras poliesportivas, restaurante, academia, salão de festas, parquinho infantil. Avaliado em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). Consta uma hipoteca no R-6 ao Banco Bradesco. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à ERBE INCORPORADORA 001 S.A - CNPJ 29.964.749/0001-30, conforme R-10. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes que no AV-11 consta uma novação celebrada entre as partes, onde o saldo devedor para a garantia do financiamento da alienação fiduciária registrada com o n° 10 passou a ser de R$ 982.558,83 a ser pago da seguinte forma: R$ 51.888,72 na assinatura da escritura, R$ 930.670,11 através de 120 parcelas mensais e sucessivos, no valor de R$ 13.024,46 cada parcela, a primeira com vencimento em 02/11/07 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, onde já incluem juros aplicados à taxa de 12% ao ano, estando em mora conforme petição acostada no id. ce45c70. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o cônjuge pode exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.