003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VALDECIR DO ESPIRITO SANTO CORDEIRO (ADVOGADO: DANIEL TEIXEIRA NOGUEIRA DA GAMA; ADVOGADO: LORENA HORACIO GOMES MACHADO; ADVOGADO: DANIELLE LIMA DE PAULO; ADVOGADO: LUCAS FURTADO DE FREITAS) move a RECLAMADO: AGROPECUARIA E INCORPORADORA VILA LENOIR DIAS LTDA – ME (ADVOGADO: RAQUEL AZEVEDO GAMA); RECLAMADO: EDMEA BARBOSA NOGUEIRA DIAS (ADVOGADO: BIANCA LOPES DIAS CRESPO RANGEL); RECLAMADO: MARCELO LOPES DIAS (ADVOGADO: ANA CLARA PRELLWITZ MARTINS); TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): LUIS CARLOS DA SILVA AGUIAR (ADVOGADO: GERALDO VENTURA; ADVOGADO: TAYNA OLIVEIRA NETO); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): BINAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA (ADVOGADO: LARA HENRIQUES REINA); TERCEIRO INTERESSADO (LOCATÁRIO): ANDRÉ OLIVEIRA, Proc. ATOrd 0101734-73.2017.5.01.0283, na forma abaixo.
O DOUTOR ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM. Juiz em exercício na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1/3 do imóvel descrito como área de terreno desmembrado do prédio n° 160 da Rua Baronesa da Lagoa Dourada, nesta cidade, dito terreno sem benfeitorias, com frente para a Rua Conselheiro Thomaz Coelho, medindo 10x25, 50 metros, confrontando-se pela frente com a citada Rua, de um lado com restantes terrenos dos doadores, do outro lado com área descrita e doada a Kissila Eleonora Damas Moreira de Sá e nos fundos com imóvel de Nuno Tavares. Compreendendo como prédio situado na Rua Conselheiro Thomaz Coelho, nº 185, nesta cidade de Campos dos Goytacazes-RJ, inscrito na PMCG. Sob o nº 015.236, Cód. Log. 2704. Conforme consta na matrícula n° 0.537 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel localiza-se no Parque Tomás Coelho, em região predominantemente residencial, em área de residências de padrão construtivo normal a alto e com infraestrutura urbana completa (rede elétrica, rede de dados e telefônica, rede de água e esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guais, sarjetas e passeios, coleta de lixo, limpeza e conservação viária e serviços postais). Encontra-se próximo ao Fórum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e da Câmara de Vereadores desta cidade. No terreno de 255m² há uma construção de aproximadamente 146m², sendo 128m² do prédio principal e 18m² de uma edícula nos fundos. A casa é composta de duas salas com piso de taco de madeira, copa e cozinha em piso frio, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte e uma varanda na frente da casa. A construção possui laje e é coberta por telhado de cerâmica. No exterior há garagem coberta para um carro. Há ainda, nos fundos, uma edícula composta por quarto, cozinha e banheiro. As construções encontram-se em bom estado de conservação, com idade aparente de 45 anos. Reavaliado em R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais), sendo 1/3 correspondente a R$ 159.666,66 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme auto de reavaliação Id 45d3943. Endereço atualizado: RUA CONSELHEIRO THOMAS COELHO, 185, PARQUE LEOPOLDINA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28035-216. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 77e484e, que, em 22 de outubro de 2022, o imóvel estava ocupado pelo Sr. André Oliveira. Fotos no Id 77e484e. Cientes os interessados que, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º e 843, §1º do CPC, deve o Coproprietário exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM. Juiz em exercício na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.