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Edital: 2 APARTAMENTOIS EM RIO DAS OSTRAS - RJ

Publicado em: 23/01/2023 13:33
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02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ELIAS COSTA FARIAS (ADVOGADO: SAULO DARIO ALVES) move a RECLAMADO: TEFAC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME; RECLAMADO: CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA (ADVOGADO: MARCOS CESAR DA SILVA MARRA); RECLAMADO: PLANO EMPREITEIRA DE CASIMIRO LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BIAJOL, Proc n. ATOrd. 0000070-76.2013.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.03.2023 às 11:00 hrs. do dia 20.03.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 20.03.2023 às 11:00 hrs. do dia 21.03.2023, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 70% (setenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Apartamento 201: localizado no pavimento superior, com área construída de 76,25m², mais área de uso comum de 7,82 m², totalizando 84,07 m² de área construída, assim como da respectiva fração ideal de 25.00% do terreno, com 01 vaga de estacionamento. Observações – Lote de terreno nº02 da Quadra H, do Loteamento denominado Residencial Rio das Ostras. O empreendimento é constituído de um condomínio de 04 apartamentos com denominação residencial, composto de 04 unidades residenciais autônomas, numeradas de Apartamentos nºs 101, 102, 201 e 202, com frente para a Rua T om Jobim (antiga Rua D). Matrícula – 18.729 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Endereço atual – Apartamento 201, Rua Tom J obim (antiga Rua D), lote 02, da Quadra H, Centro, Rio das Ostras/RJ. Avaliação – Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Rio das Ostras, o apartamento 201 foi avaliado em R$ 132.370,00(cento e trinta e dois mil e trezentos e setenta reais); 2) Apartamento 102: localizado no pavimento térreo, com área construída de 68,86m², mais área de uso comum de 7,82m², totalizando 76,68 m² de área construída, assim como da respectiva fração ideal de 25.00% do terreno, com 01 vaga de estacionamento. Observações – Lote de terreno nº02 da Quadra H, do Loteamento denomina do Residencial Rio das Ostras. O empreendimento é constituído de um condomínio de 04 apartamentos com denominação residencial, composto de 04 unidades residenciais autônomas, numeradas de Apartamentos nºs 101, 102, 201 e 202, com frente para a Rua Tom Jobim (antiga Rua D). Matrícula – 18.729 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Endereço atual – Aparta mento 102, Rua Tom Jobim (antiga Rua D), lote 02, da Quadra H, Centro, Rio das Ostras/RJ. Avaliação – Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Rio das Ostras, o apartamento 102 foi avaliado em R$ 119.540,96 (cento e dezenove mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). Total da Avaliação: R$ 251.910,96 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos). Cientes que o valor mínimo no segundo leilão, na forma da r. decisão contida nos Autos, será de 70% do valor da avaliação. Consta a oposição de Embargos de Terceiro oferecidos por: Alexandre De Oliveira Biajol, extintos. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.

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